Apesar
da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o
prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o
ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na
prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter
uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a
alteração.
Mesmo
com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as
principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e
migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas
fora do padrão.
A
previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais
aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.
A
Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em
novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de
Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Principais mudanças
Listamos
as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto
no dia a dia dos profissionais da contabilidade:
- A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.
- Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.
- O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
Outras
mudanças que também precisam ser consideradas:
- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.
- O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02).
- Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.
- No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.
Fonte:
Portal Contábeis - Por: Mariana Bruno
Nenhum comentário:
Postar um comentário