Ministério
do Trabalho anunciou nesta quarta-feira (23), que os dias de jogos do Brasil na
Copa do Mundo da Rússia não serão considerados feriados. Cada empresa deve
decidir se libera, ou não, os funcionários. No caso de liberação, deverá haver
negociação para a compensação das folgas.
Segundo
a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho Erika Medina Stancioli, se as
folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente.
No caso da compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser
por escrito.
A
regra é prevista na Reforma Trabalhista. Se a seleção brasileira for até a
final, quatro jogos acontecerão em dias úteis, no meio do expediente de
trabalho da maioria dos brasileiros.
Consolidação das Leis
Trabalhistas
"De
acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 DA CLT (Consolidação das Leis de
Trabalho), a partir da Reforma Trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo
mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem
necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato", explica
Erika.
"Já
se a compensação de horas ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito
por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato dos trabalhadores
da categoria", diz ela. Os acordos devem garantir que o trabalhador não tenha
prejuízo financeiro.
A
auditora afirma ainda que, "se a folga nos horários de jogos for
compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada
no salário". Mas o mesmo não acontece se a decisão for tomada apenas pelo
empregado.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário