O
ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse hoje (23) que as medidas de ajustes
para dar mais segurança jurídica à reforma trabalhista devem ser apresentadas
em até 15 dias pelo seu ministério. O objetivo é que os ajustes não necessitem
de apresentação por projeto de lei.
“Estou
elaborando outras medidas em conjunto com a consultoria jurídica do Ministério
do Trabalho e espero fazê-lo naquilo que for possível e não necessite de
reserva legal, ou seja, de passar pelo Congresso”, disse o ministro. Yomura
acrescentou que o processo se dará com “transparência e moderação, para passar
segurança jurídica nas relações do trabalho”.
Yomura
acredita que uma maior segurança jurídica é o que fará “o investidor se sentir
otimista, trazer investimento e gerar empregos no país”.
Desde
o dia 24 de abril, pontos que resolviam questões polêmicas ou omissões da
reforma trabalhista incluídos na Medida Provisória (MP) 808/17 perderam a
validade, já que o Congresso não transformou a medida em lei.
Em
julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da reforma trabalhista foi
aprovado no Senado. À época, se o texto fosse modificado pelos senadores, a
proposta teria que voltar à Câmara. Para que isso não ocorresse, o senador
Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais
polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida
provisória.
Pontos polêmicos
A
medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na
integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de
polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva,
jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
O
texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como
referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em
R$ 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado
— até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos,
podendo alcançar 50 vezes.
Também
deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a
jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo
individual escrito.
A
reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre,
enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação.
Outro ponto diz que, quando um profissional autônomo é contratado, deixa de
existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da
MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista
demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade
intermitente.
A
não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não
pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive
que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na
carteira de trabalho, passa a não existir mais.
Entendimentos distintos
O
texto da reforma trabalhista tem sido alvo de controvérsias. A Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo,
considera que a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, só deve valer para
processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que
as novas medidas entraram em vigor.
Outro
posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A
Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o
percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o
artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à
segurança do trabalhador. Para a associação, não é possível que acordos se
sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em
relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à
saúde e segurança do trabalho, que não podem estar disponíveis para negociação.
Fonte:
Agência Brasil
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