O
ano de 2018 trouxe muitas novidades para setor tributário, e neste mês de maio,
o eSocial e a EFD-Reinf chegam com tudo.
Essas
duas obrigações tributárias são fundamentais para adequação ao novo programa do
Governo Federal, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital, já que elas
substituem muitas outras e unificam todo esse processo.
Neste
post, você entenderá melhor sobre a EFD-Reinf, como se relaciona com o eSocial,
e como sistema de livro fiscal é fundamental para todo esse processo de
adequação. Acompanhe!
O que é o EFD-REINF?
A
EFD-REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras
Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo
as obrigações GFIP e DIRF.
Quando será obrigatório? E
quais são os prazos?
As
informações deverão ser informados mensalmente ao governo. O prazo começará a
valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78
milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a
partir de 1º de novembro do mesmo ano.
O
prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para
recolhimento até o dia 20.
Porque a EFD-Reinf é
essencial para o eSocial?
A
EFD-Reinf junto ao eSocial, substitui informações solicitadas em outras
obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias
instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Por
isso, as informações dessas duas obrigações devem estar alinhadas para evitar
qualquer tipo de erro na hora do envio.
Como se preparar para a
EFD-Reinf e por que os sistemas de livro fiscal e departamento pessoa devem
estar alinhados?
A
EFD-Reinf favorecerá o controle empresarial e o cumprimento das obrigações.
Contudo, se os dados não estiverem compatíveis a corporação correrá o risco de
passar por fiscalização e receber multas.
O
mesmo ocorrerá em relação ao eSocial. As informações deverão ser atualizadas
com frequência para evitar erros e inconsistências.
Para
dar mais praticidade ao trabalho é fundamental que os contadores utilizem
softwares de confiança para evitar qualquer tipo de erro no envio das
informações.
O que informar através da
EFD-Reinf?
Dentre
as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte:
Jornal Contábil
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