A
partir de julho, estima-se que 20 milhões de empresas estarão sujeitas à
transmissão das informações trabalhistas para o Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa
obrigação caberá a todas as empresas do País, incluindo as micro e pequenas
empresas (MPEs) e os microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham
empregados.
Desde
janeiro deste ano, cerca de 14 mil empresas com faturamento superior a R$ 78
milhões passaram a transmitir dados referentes à folha de pagamento para o
sistema eSocial. Estas organizações, segundo especialistas, não vêm enfrentando
muitas dificuldades por que já contam com equipe capacitada para o envio das
obrigações.
Contudo,
os pequenos negócios devem aproveitar os próximos dias para iniciar o
procedimento de validação dos dados básicos dos funcionários e qualificação
cadastral. A Receita Federal já deu declarações afirmando que não deve alterar
o cronograma do eSocial. Para o contador e vice-presidente de Relações
Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Celso Luft, é
melhor não ficar contando com a prorrogação dos prazos e dedicar-se ao
preenchimento das lacunas exigidas na primeira fase do eSocial: nome completo,
data de nascimento, número do PIS, CPF e CEP dos colaboradores.
Este
é um momento simples, mas que em alguns casos pode requerer dedicação e levar
tempo, avisa o especialista. "Às vezes é preciso entrar em contato com os
funcionários e aguardar as informações atualizadas. Se o empregador não
detalhar tudo ou não colocar os dados corretos, o responsável não conseguirá
validar e transmitir pelo eSocial", alerta Luft.
A
necessidade de buscar informações corretas, sustenta Luft poderá trazer
preocupação em um primeiro momento, mas depois virão os ganhos. "Não é
possível, por exemplo, que um empregador não tenho o endereço completo do
funcionário ou tenha no cadastro apenas um telefone antigo. Isso é mais comum
do que se imagina e pode gerar dor de cabeça em algum momento", comenta
Luft.
Para
cumprir essa exigência e fazer a transmissão de dados, adverte o gerente sênior
de estratégia de negócios da Serasa Experian, Murilo Couto, é importante
utilizar um certificado digital válido. A transmissão dos dados por meio de
certificado digital garante a origem e autenticidade das informações. "O
certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, precisa estar válido
para que a empresa não perca os prazos fixados. Por isso, é recomendável a
renovação desse documento para evitar problemas", observa Couto.
O
cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e
entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado,
o sistema substituirá 15 prestações de informações e reunirá informações de
mais de 47 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do País.
O
eSocial não cria obrigações acessórias, apenas centraliza rotinas trabalhistas
antes entregues individualmente, como o livro de registro de empregados e a
Relação Anual de Informações Sociais (Rais), dentre outros. Também inclui em
seu sistema o envio de informações à Previdência Social, o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
O
objetivo é a melhora geral da qualidade das informações sobre as relações de
trabalho. Se a empresa contratar um prestador de serviço pessoa física ou
jurídica com algum tipo de obrigação previdenciária, tributária ou trabalhista,
terá de enviar as informações ao governo imediatamente.
As penalidades do eSocial
Não enviar os dados do
eSocial - R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1,5 mil por
mês (lucro real). Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP
2.158-35/2001).
Empregado não registrado -
R$ 3 mil ou R$ 6 mil em casa de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$
800,00. (art. 47 da CLT).
Ausência de dados no registro
-
R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT)
Férias -
R$ 170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT).
Exames médicos
obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e
demissional) - R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT).
Afastamento temporário do
trabalhador - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 92 da
Lei nº 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018).
Comunicação de acidente do
trabalho (CAT) - Variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80,
aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da
Portaria MF nº 15/2018).
Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133
da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018).
Fonte:
Fecomércio/SP
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