A
EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais) é o mais novo módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
sendo um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
As
informações a serem informadas ao fisco serão tratadas como eventos em formato
XML, conforme o tipo de informação a ser declarada por Registro. O envio das
informações não será como no projeto Sped, pois não haverá validador para
autenticar o arquivo, como acontece hoje.
Eventos a serem informados
na EFD Reinf
O
Projeto Reinf conta com vários registros, sendo que a obrigatoriedade varia
conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada.
Para
entender melhor a Reinf é necessário entender sobre os eventos que a compõem. O
projeto é composto por 13 (treze eventos), vamos relacionar os 6 principais
registros a serem enviados.
Na
EFD REINF merece atenção especial o prazo (maio de 2018) previsto pela Receita
Federal para a obrigatoriedade do envio pelas empresas que possuem faturamento
superior a 78 milhões.
Na EFD Reinf existem
Eventos de Tabela e Eventos Periódicos
Eventos
de Tabela (Iniciais): são eventos que identificam o contribuinte, contendo
dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Os eventos de dados
cadastrais da empresa e tabelas de processos judiciais/administrativos serão
transmitidos sempre que forem alterados pela empresa ou tiverem o status do
processo alterados durante o seu andamento.
Exemplos:
R-1000
– Informações do Contribuinte
R-1070
– Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos
Periódicos: são compostos por eventos que contém retenção de valores da
contribuição previdenciária (CPRB). Os eventos periódicos serão transmitidos
até o dia 20 de cada mês.
Exemplos:
R-2010
– Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
R-2020
– Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados
R-2070
– Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos;
R-2098
– Reabertura dos Eventos Periódicos;
R-2099
– Fechamento dos Eventos Periódicos;
6 principais eventos a
serem informados na EFD Reinf
1. Registro R1000:
INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
O
evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido, pois nele será fornecido
as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a
validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das
retenções e contribuições devidas.
As
principais informações a serem declaradas são: o regime tributário a que se
enquadra a empresa, dados do contato do responsável pela escrituração do REINF,
se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento e se está
obrigada a entregar o Sped Contábil.
Ele
precisa ser enviado na primeira vez que a empresa entregar os arquivos da EFD
Reinf (maio/2018 ou novembro/2018) e somente será necessário ser enviado
novamente quando houver alguma alteração nas informações enviadas
anteriormente. Quaisquer alterações nos dados cadastrais da empresa podem ser
atualizadas a qualquer momento pelo contribuinte.
2. Registro R-1070: TABELA
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS
O
evento R-1070 deverá ser utilizado para informar os processos judiciais e
administrativos que influenciam na escrituração das notas fiscais e no
cumprimento das principais obrigações tributárias principais e acessórias.
Será
enviado com os dados cadastrais dos processos administrativos ou judiciais que
o prestador ou o tomador de serviço apresente que o isente de recolher o INSS,
juntamente com o processo em que ele foi embasado para não haver a retenção.
As
principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo,
número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o
dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes
do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
3. R-2010: RETENÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TOMADORES DE SERVIÇO
Neste
evento deverá conter somente as informações das notas fiscais de serviços
tomados na data de sua competência. Caso a pessoa jurídica faça a contratação
de serviços, e nestes incida a retenção de contribuição previdenciária, estes
deverão ser declarados na EFD Reinf, mesmo que o documento possua algum
processo administrativo ou Judicial impedindo a retenção do INSS.
Já
as notas fiscais que não retiveram retenções, não devem ser entregues na
EFD-Reinf.
Importante:
No caso daquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, que não forem
enviadas dentro do prazo de competência, para regularizar o envio das mesmas
perante o Fisco, as mesmas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já
que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente
do mês corrente.
Para
isto será necessário reabrir o mês de movimento, enviando o registro de
reabertura das notas, e enviá-las, pois não haverá situação de arquivos
extemporâneos na REINF. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb, e o
contribuinte poderá emitir o DARF complementar com a contribuição
previdenciária referente a essas notas.
4. R-2020: RETENÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRESTADORES DE SERVIÇO
Semelhante
ao registro R-2010, neste evento deverá ser apresentado a relação das notas
fiscais dos serviços prestados pela empresa, que possua retenção de INSS, tenha
redução de base de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo
administrativo ou judiciário que permita não reter esse valor do tomador,
gerando um arquivo relacionando as notas fiscais emitidas.
5. Evento R-2050: COMERCIALIZAÇÃO
DA PRODUÇÃO POR PRODUTOR RURAL PJ/AGROINDÚSTRIA
Este
registro R-2050 somente deve ser apresentado pelos contribuintes que se
dediquem à produção rural com a classificação fiscal como agroindústrias e
produtores rurais pessoa jurídica, relacionando todos os documentos de
comercialização das suas produções rurais.
Importante:
A Comercialização de produtor Pessoa Física deverá ser informada no eSocial e
não no REINF.
6. R-2070: RETENÇÕES NA
FONTE – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – PAGAMENTOS DIVERSOS
Neste
evento deve ser enviado as informações relativas às bases de cálculo e valores
do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não originadas de relação do
trabalho.
Devem
ser prestadas as informações relativas a retenção do IRRF, da CSLL, da Cofins e
do PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Observação:
Referente ao registro R-2070 Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP –
Pagamentos diversos, o mesmo será disponibilizado seguindo o cronograma da
Receita com previsão para início de sua exigibilidade para o segundo
semestre/2018, o que deverá ser definido em um ato a ser publicado futuramente
pela Receita.
EFD Reinf: outros pontos
que merecem atenção
Para
o envio dos registros da EFD Reinf dentro dos prazos corretos, é necessário uma
maior conscientização da alta gestão da empresa e dos setores envolvidos. As
informações são originadas de diversos setores da empresa, sendo importante uma
integração eficiente entre os setores envolvidos, como setor de compras e
aquisição de serviços.
Além
disso, setores como o Departamento Fiscal e Pessoal precisam estar integrados,
pois a Reinf promete alterar a rotina de trabalho das empresas, unificando a
geração das guias dos impostos, forçando uma maior comunicação interna.
É
preciso preparar os responsáveis para a execução de atividades que fazem parte
dessa rotina fiscal, por exemplo, se uma nota fiscal ficar “perdida” ou
“esquecida” e não for enviada para o Reinf no prazo correto, e já tiver sido
enviado o registro de fechamento, é preciso saber o que fazer.
Nesse
caso será necessário realizar a reabertura dos eventos do mês de emissão da
nota, enviar o registro da nota fiscal, e fechar novamente o mês. E assim será
gerado na DCTF-web uma guia complementar para realizar o pagamento dos impostos
retidos com juros e multa.
Fonte:
Infovarejo
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