A
Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018. Para
consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar
o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
1. O que é o CAEPF?
O
CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das
atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio
eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais
relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de
apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da
administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa
RFB nº 1.828, de 2018.
2. Obrigatoriedade de
inscrição no CAEPF
Entre
1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será
facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A
partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a
matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se
inscrever?
a)
Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a
ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
- possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
- produtor rural contribuinte individual; e
b)
Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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