Foi
publicada, no Diário Oficial da União de 11/10, a Instrução Normativa RFB nº 1.837de 2018,
alterando a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que dispõe sobre normas
gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais
destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos,
administradas pela Receita Federal.
As
regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da Remuneração
da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de
construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do
Aviso para Regularização de Obra (ARO) são atualizadas tendo em vista a entrada
em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir da
competência de agosto de 2018.
Os
contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de
construção civil informadas em DCTFWeb para dedução da RMT deverão utilizar os
novos formulários (Anexo XVIII, no caso de informações sobre a mão de obra
própria; e Anexo XIX, no caso de mão de obra terceirizada) e apresentá-los na
unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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