O
início natural de muitos empresários no Brasil é por meio da modalidade MEI.
Entretanto, ela tem as suas limitações naturais e o sucesso nos negócios
consequentemente obriga a mudança de modalidade. Assim, saber como fazer para
mudar de MEI para ME precisa estar no seu radar em algum momento.
Mudar
de MEI para ME é uma necessidade para aqueles que faturam mais do que R$ 81 mil
por ano ou para os que desejam ter sócios, filiais ou um número maior de
empregados. Sendo assim, transformar o seu negócio em uma microempresa acaba
sendo um passo natural para quem está crescendo. Nesse artigo, explicaremos os
detalhes de como fazer isso.
Por que mudar de MEI para
ME?
Basicamente,
podemos dizer que há duas maneiras de mudar o regime tributário da empresa:
automática e espontânea. Algumas razões obrigam a mudança de modalidade de
forma automática.
O
limite máximo anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Caso o valor faturado
exceda em até 20%, então o pagamento da diferença dos impostos será feito no
primeiro DAS do ano seguinte. Em casos como esses, a alteração passa a valer a
partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Contudo, se o valor faturado exceder
em mais de 20% dos R$ 81 mil, então a diferença de impostos deve ser paga
imediatamente, incluindo valores retroativos.
Outras
razões que podem gerar a mudança de regime tributário de forma automática
incluem sociedades, abertura de filiais, a contratação de mais de um
funcionário ou ainda a mudança de atividade econômica, desde que ela não seja
contemplada pelo MEI. A diferença é que nesses casos não há necessidade de
pagar impostos retroativos. Contudo, passam a valer todas as obrigações do
Simples Nacional.
Caso
o empresário não incorra em nenhuma situação na qual seja preciso mudar de
modalidade, mas ainda assim esse seja um desejo dele, basta procurar a Receita
Federal para solicitar uma mudança espontânea. Nesses casos, as regras do
Simples Nacional passam a valer também a partir do dia 1º de janeiro do ano
seguinte.
Como mudar de MEI para ME?
São
várias etapas a serem cumpridas pelos empreendedores que desejam mudar o regime
tributário da empresa. O primeiro passo é acessar o site do Simples Nacional.
Lá, procure a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Tenha em mãos
um certificado digital ou um código de acesso. A segunda opção é a mais comum e
pode ser obtida por meio dos dois últimos protocolos de IRFF. Na sequência,
informe o motivo da mudança e a data.
O
passo seguinte deve ser providenciado na Junta Comercial do seu município. Essa
solicitação é gratuita e você deve levar os seguintes documentos:
- Consulta Optante e opção pelo Simples Nacional
- Formulário do processo com os dados da empresa
- Carta de Solicitação de Desenquadramento
Depois,
as mudanças devem ser comunicadas à SEFAZ e à prefeitura do seu município. No
caso da SEFAZ, os procedimentos podem ser feitos online pela Rede SIM. Por fim,
procure a prefeitura do seu município para finalizar o processo. É lá que você
conseguirá a autorização para emitir novas notas fiscais sob o novo regime
tributário.
Vale
lembrar ainda que embora seja relativamente simples, esse é um processo que
demora alguns dias até ser completado. Portanto, não deixe para fazer as coisas
na última hora caso tenha urgência. Além disso, fique atento ao preenchimento de
todos os formulários e à entrega de toda a documentação solicitada. Nós
recomendamos que você conte com o auxílio de um profissional de contabilidade
para executar essas tarefas.
Quais as características
de um Microempreendedor Individual (MEI)?
Sigla
que significa Microempreendedor Individual, o MEI é aquela pessoa que trabalha
autônoma e que fatura no máximo R$ 81 mil por ano, conforme novas regras
válidas desde o início de 2018). A principal vantagem do MEI é o não pagamento
de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa
fixa em torno de R$ 47,70. Para ser um MEI, você não pode ter participação em
outra empresa como titular ou sócio.
O
MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo graças à Lei Complementar nº
123/2006. Nele, uma microempresa se enquadra no Simples Nacional e fica isenta
de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI foi
alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentou a
receita bruta máxima de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.
Para
se registrar como Microempreendedor Individual, acesse o Portal do Empreendedor
e realize o registro. É fácil e rápido. Você também pode conferir nossa seleção
com 6 práticas para o MEI ter sucesso e crescimento!
Quais as características
de uma Microempresa (ME)?
Dentro
da modalidade de Empresário Individual (EI) há ainda duas possibilidades dentro
do Simples Nacional: a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A
microempresa é uma modalidade estabelecida pela Lei Complementar 139/2011. Ela
define que, nesse caso, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$
360 mil. Após o cadastro realizado na Junta Comercial do seu estado, essa opção
de empresa só permite que exista apenas um titular como sócio.
Será
ele quem vai responder na totalidade pelos débitos da empresa. Outro aspecto
importante é que nesse caso os patrimônios pessoal e empresarial são
unificados. Portanto redobre a sua atenção.
Fonte:
Blog Sage
Nenhum comentário:
Postar um comentário