O
profissional pode se ausentar em vários casos, previstos em lei, e a empresa
precisa manter seu pagamento por inteiro. Com ausências abonadas e
justificadas, essas licenças previstas na CLT podem ser remuneradas e não
remuneradas, dependendo do caso.
Diante
da complexidade da lei da CLT os gestores precisam sempre estar atentos aos
direitos do colaborador.
Descumprir
uma das licenças previstas na CLT pode acarretar em processos trabalhistas e
grandes multas. Prejudicando até a imagem da empresa no mercado, por não
respeitar os direitos do colaborador.
E
quando se fala de licenças previstas na CLT a atenção precisa ser redobrada já
que cada ação tem sua particularidade. Por isso, montamos um guia com as
licenças previstas na CLT e suas particularidades.
Licença Remunerada
A
licença remunerada está ligada a ausência do colaborador sem que haja prejuízos
ou suspensões da sua remuneração mensal e benefícios.
Em
casos específicos, de licenças previstas na CLT, há uma justificativa para a
ausência o que impede que sejam feitos cortes de salário durante a ausência.
Essa redução salarial só pode ocorrer caso tenha havido algum acordo coletivo
anterior sobre o tema.
Entre
as licenças previstas na CLT mais comuns estão:
- licença maternidade;
- licença paternidade;
- serviço militar;
- licença de óbito;
- casamento.
Licença maternidade
A
licença maternidade é uma das licenças previstas na CLT que dá a mulher o
direito de tirar um período de afastamento após o nascimento do bebê. O período
é variável entre 4 e 6 meses.
Durante
esse período, a funcionária tem o direito de continuar recebendo seus
vencimentos, como se estivesse trabalhando. Vale ressaltar que o afastamento
pode se iniciar 28 dias ou 1 dia antes do nascimento.
Período
que pode variar conforme a cultura da empresa e a individualidade de cada
gravidez.
Licença paternidade
Os
pais também entram no direito a licenças previstas na CLT, com a licença
paternidade. Há anos atrás a lei estipulava que ele poderia se ausentar por 1
dia, na semana de nascimento do filho.
Porém,
o artigo sétimo da constituição de 1988 prevê um afastamento de até 5 dias. Se
a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã esse período pode se estender
em até 20 dias.
Contudo,
algumas regras precisam ser seguidas nesse caso. Primeiramente a empresa
precisa fazer parte do programa o que lhe renderá isenção de impostos.
E
no caso do colaborador ele não pode exercer atividade remunerada no período.
Além disso, o pai precisa participar de algum programa de paternidade
responsável, como os cursos oferecidos nos próprios hospitais.
Serviço militar
Funcionários
que são convocados para o serviço militar têm direito a um afastamento de até
90 dias, tendo a garantia de que seu cargo estará disponível no retorno.
Nesse
caso, o colaborador pode optar por receber os benefícios do serviço militar ou
continuar recebendo seus vencimentos da empresa. A organização também pode ter
que complementar a remuneração se ele optar pelos direitos do serviço militar.
Das
licenças previstas na CLT, essa está prevista no artigo 472 da lei trabalhista.
Confira alguns dos detalhes da lei no § 1º e § 5º.
Art.
472 DA CLT
O
afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de
outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do
contrato de trabalho por parte do empregador.
1º.
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se
afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é
indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta
registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se
verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
(Revogado parcialmente pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964).
5º.
Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado
continuará percebendo sua remuneração. (Parágrafos 3º, 4º e 5º acrescentados
pelo artigo 10 do Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966).
Licença Casamento
Entre
as licenças previstas na CLT está a licença casamento. Perante a lei, os
trabalhadores que se casarem têm direito a três dias de ausência do trabalho.
Esse período será contado após a oficialização do casamento e assinatura dos
papéis.
Essa
obrigatoriedade por parte da empresa com seu colaborador está prevista no
artigo 473, no inciso 2.
Art.
473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II
– até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído
pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Licença óbito
A
licença óbito ou licença nojo, como é conhecida, também é citada entre as
licenças previstas na CLT. O artigo 473 em seu inciso I fala sobre a permissão
de uma ausência de até dois dias em caso do falecimento de um cônjuge ou
familiares, sem prejuízo ao salário.
Confira
abaixo os detalhes da lei da CLT referente a esse assunto.
Art.
473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
I
– até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de
trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso
incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Licença não remunerada
A
licença não remunerada se refere a um período de ausência de um colaborador por
um grande período de tempo, sem que haja remuneração e sem que o contrato seja
cancelado.
Existem
vários motivos que levam a licença não remunerada, como por exemplo, um curso
de capacitação no exterior de um colaborador ou problemas pessoais.
Empresa
e colaborador precisam entrar em um acordo e o contrato fica temporariamente
suspenso, de dois a cinco meses normalmente.
O
pedido é feito através de um documento produzido pelo colaborador, em duas
vias, assinado pela empresa e pelo próprio profissional.
Durante
o período de afastamento a empresa não precisa arcar com salários e também
suspende os benefícios no qual o profissional tem direito. Férias e 13º salário
são pagos proporcionalmente aos meses trabalhados.
O
artigo 476 é que detalha essa possibilidade de suspensão de contrato. Portanto,
essa também é uma das licenças previstas na CLT.
Art.
476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco
meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação
profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão
contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e
aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta
Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
Fique atento as licenças
previstas na CLT
As
licenças previstas na CLT permitem e asseguram um direito ao colaborador de não
sofrer prejuízos ao se ausentar em casos específicos.
Conhecer
os direitos que sua equipe possui perante a lei é um dos passos para evitar
processos trabalhistas.
Estar
por dentro de todos os detalhes das licenças previstas na CLT pode resguardar a
empresa quando ela se depara com faltas do profissional. Assim, é possível que
gestores cobrem seus colaboradores, caso as ausências não sejam justificadas.
Fonte:
Blog Xerpa
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