Uma
boa notícia para o empreendedorismo: foram alterados os prazos de
obrigatoriedade para adequação ao eSocial, um pleito do SESCON-SP e de diversas
entidades do segmento produtivo em virtude das dificuldades enfrentadas pelas
organizações para o cumprimento da obrigação.
O
Sindicato tem destacado este entrave em todas as reuniões do Grupo
Confederativo do eSocial, que reúne instituições governamentais, como o
Ministério do Trabalho e a Receita Federal do Brasil, e entidades
representativas da segmento produtivo, como SESCON-SP e FENACON.
Agora,
as empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao sistema em janeiro
de 2019 e as entidades da administração pública em janeiro de 2020.
Importante
destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava
de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o
empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações
que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.
A
modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no
Diário Oficial da União de sexta, 5.
Veja abaixo a resolução e as informações oficiais da Receita Federal.
Publicado novo cronograma
do eSocial
O
Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta
sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o
eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a
conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi
possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas
enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.
A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes
que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de
implantação do sistema.
Não
houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos
os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador
(SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do
cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades
optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins
lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no
ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o
eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de
2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional
também entrarão no 3º grupo.
Demais
entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019.
Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e
as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro
de 2020.
O
eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo
que já transmitiu algum evento de tabela até 9/10/2018.
Cabe
registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade
do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais
facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se
adequando ao novo sistema.
Veja
detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Tabelas:
08/01/2018
Não
Periódicos: 01/03/2018
Periódicos:
08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição
GFIP CP: agosto/2018
Substituição
GFIP FGTS: novembro/2018
SST:
julho/2019
2º GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
Tabelas:
16/07/2018
Não
Periódicos: 10/10/2018
Periódicos:
10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição
GFIP CP: abril/2019
Substituição
GFIP FGTS: abril/2019
SST:
janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores
optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico),
produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas:
10/01/2019
Não
Periódicos: 10/04/2019
Periódicos:
10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição
GFIP CP: outubro/2019
Substituição
GFIP FGTS: outubro/2019
SST:
julho/2020
4º GRUPO - entes públicos
e organizações internacionais:
Tabelas:
janeiro/2020
Não
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos:
Resolução específica, a ser publicada
Substituição
GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
SST:
janeiro/2021
Fonte:
Sescon-SP/Secretaria da Receita Federal do Brasil
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