Os
meses de janeiro e julho de 2018 foram de extrema importância para as empresas
brasileiras e também para os contadores. Nessas datas começaram a vigorar as
novas regras do eSocial, que agora é obrigatório. O não cumprimento das normas
resulta em multas do eSocial.
Assim,
empresas menos organizadas correm sérios riscos de sofrerem multas pelo fato de
que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na
base de dados do governo. Muitos processos terão que ser feitos de forma mais
rápida – em alguns casos de forma imediata – resultado em atropelos para quem
não estiver preparado.
Nesse
artigo, listamos algumas multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita
se, por alguma razão, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante
redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.
Conheça quais são as
penalidades mais recorrentes
Saber
qual é a lista das multas que são aplicadas com maior frequência ajuda também a
sua empresa a se preparar melhor para evitá-las. Por serem as mais recorrentes,
é importante ainda que os profissionais de contabilidade adotem um check-list
para se certificar de que os seus clientes cumprirão cada um dos requisitos. Clique na imagem abaixo para aumentar a lista de penalidades.
1. Automatização da Folha
de Pagamento
A
partir de agora, há diversas novas variáveis que vão impactar na Folha de
Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido de acordo com as novas
regras, de forma que o seu departamento de Recursos Humanos, juntamente com a
Contabilidade, deve ficar atento para não correr o risco de terem que pagar
multas por não se adequarem.
O
valor das multas, nesse caso, parte de R$ 1.812,17. Em outras palavras, aqueles
que ainda operam a Folha de Pagamento com processos manuais correm mais riscos
de cometer erros e serem obrigados a arcar com valores de multas. Se a sua
empresa ainda não automatizou esse processo, considere fazer isso o quanto
antes para minimizar os seus riscos.
2. Pagamento das férias
O
pagamento dos valores devidos relativos às férias dos seus funcionários também
precisa ser feito até a data limite, sem mais atrasos. Assim como a RAIS, o
FGTS também será substituído pelo eSocial. Não respeitar as novas regras gera
multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.
No
caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Assim, certifique com seus
dois departamentos – Contabilidade e Recursos Humanos – para que haja
homogeneidade no processo, tanto no que diz respeito à assinatura dos
documentos quanto à realização dos depósitos exigidos por lei.
3. Admissão deve ser
comunicada antes
Essa
é outra mudança que promete pegar de surpresa muita gente por conta de ser um
procedimento que está bastante enraizado na cultura organizacional das
empresas. Atualmente, quando um novo funcionário é contratado, os profissionais
de RH têm até sete dias – a contar do início das atividades do colaborador –
para enviar as informações dele ao CAGED.
Com
o eSocial, essa regra muda e o comunicado deve ser feito um dia antes de o
colaborador começar o seu trabalho. Ou seja, em muitos casos isso pode representar
o adiamento da data de início do profissional em sua função. Caso a informação
não seja feita no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades
previstas no artigo 47 da CLT.
4. Alterações de contratos
ou cadastros devem ser informadas
Sempre
que houver necessidade, o empregador terá que alterar os contratos assinados ou
as alterações necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças devem,
obrigatoriamente, serem feitas durante o período em que houver vínculo
empregatício.
Essa
correção dos dados é feita diretamente junto ao eSocial, em uma parte especial
chamada “saneamento dos dados dos colaboradores”. Nem mesmo o seu esquecimento
será uma justificativa. A multa para quem não deixar todas as informações
atualizadas – sem exceções – corresponde a R$ 402,54 por pessoa.
5. Realização de exames
médicos
Seja
um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma
mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa
certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à
plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.
Segundo
o artigo 201 da CLT, ao não realizar os exames em seus funcionários, a
companhia estará sujeita à multa com valor determinado pelo fiscal do trabalho.
O valor a ser pago pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Ou seja, um valor
pesado para ser pago sem necessidade alguma apenas pela não observância das
regras vigentes.
6. Comunicação de
Acidentes de Trabalho (CAT)
A
Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) deve ser feita imediatamente após a
ocorrência, especialmente quando esta resultar no falecimento de algum
colaborador. No caso de acidentes que não sejam fatais, o prazo de comunicação
se estende até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
O
valor das multas varia entre os limites mínimo e máximo do salário de
contribuição, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Embora ela não seja
uma novidade, pois é aplicada quando a CAT não é transmitida ao Ministério do
Trabalho, é importante que a sua empresa fique atenta aos artigos 19, 20 e 21
da Lei 8.213/91.
7. Informação sobre os
riscos do trabalho ao empregado
Todos
os empregados, independentemente do posto de trabalho que ocupam, devem ser
informados antes do início das suas atividades sobre os riscos que a função
apresenta. O cuidado deve ser redobrado no caso de trabalhos em que os
colaboradores ficam expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
A
legislação que se aplica referente a esse assunto é o artigo 58 da Lei
8.213/91. A multa aqui pode ser bastante alta, dependendo da gravidade da
situação. O valor fica entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63. Não corra esse risco
e documente todos os comunicados aos funcionários que estejam relacionados a
riscos no ambiente de trabalho.
8. Comunicação de
afastamento temporário
Outro
item ao qual é importante ficar de olho diz respeito à comunicação relativa ao
afastamento temporário de um funcionário, independentemente da razão do fato.
Auxílio doença, férias e licença maternidade, por exemplo, são algumas das
possíveis causas. Nesse caso, a multa também é das mais pesadas.
De
acordo com o que está disposto no artigo 92 da Lei 8.212/91, os valores de
multa atribuídos vão de R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63. Dessa forma, é importante
ressaltar que itens como esse devem ser prioridade absoluta para os seus
departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos.
9. Depósitos do FGTS
Os
depósitos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também
devem ser realizados por intermédio do eSocial. O não cumprimento dessa
obrigação, conforme o que está disposto no Artigo 23 da Lei 8.036/90, também
gera multas para o empregador.
Os
valores, nesse caso, são menores, mas nem por isso eles devem ficar em segundo
plano. A multa vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário. Em caso de
reincidência, o valor pode ser dobrado, de acordo com o entendimento do
Ministério do Trabalho.
Fonte:
Blog Sage
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