Com
a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o
novo perfil “EFD-REINF-Geral” para acesso por procuração.
O
Portal Web da EFD-REINF entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará
disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil -
e-CAC, no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Ao
entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações
e Demonstrativos”, “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em
seguida, “Acessar EFD-Reinf”.
Para
acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil
"EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A
utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os
acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os
contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf
devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo
perfil.
A
partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e
REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único
e novo perfil - EFD-REINF-Geral.
Para
aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os
serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de
Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ),
para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de
validade da procuração", esta já engloba a efetivação automática da nova
procuração “EFD-REINF-Geral”.
Fonte:
Portal Sped
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