Com
o final do ano se aproximando, muitas empresas começam a pensar no período de
férias coletivas para os seus funcionários. A legislação brasileira determina
que as empresas devem ceder 30 dias de férias aos seus colaboradores. A Reforma
Trabalhista, aprovada na Lei nº 13.467 em 2017, permite o parcelamento em até
três períodos, a prerrogativa de quando elas devem ocorrer cabe ao empregador.
Entretanto,
isso não significa que não existam regras sobre as férias coletivas, pelo
contrário. É preciso seguir algumas determinações legais e é nesse momento que
surgem muitas dúvidas de como calcular os pagamentos devidos dentro dos
conformes da lei.
Férias coletivas: qual é o
procedimento?
As
férias coletivas podem se aplicar a todos os funcionários de uma empresa ou
apenas a determinados setores, abrangendo todos os colaboradores existentes.
Dessa forma é possível que o setor A goze de férias coletivas enquanto o setor
B trabalha normalmente.
O
que descaracteriza férias coletivas é conceder descanso e manter pessoas
trabalhando dentro do mesmo setor simultaneamente. Além disso, existe a
possibilidade de que a empresa conceda as férias coletivas em dois períodos ao
longo do ano. Contudo, com a legislação vigente, em nenhum deles o tempo pode
ser inferior a 10 dias.
Por
outro lado, poderão ser concedidas parte das férias como coletivas e parte
individual, ou seja, a empresa pode estender o prazo de gozo de férias para
alguns funcionários como férias individual após o término das férias coletivas.
Para
que a empresa conceda férias coletivas aos seus empregados é necessário que
atenda no prazo de 15 dias de antecedência as seguintes regras:
- Informar o órgão local do Ministério do Trabalho sobre a data do início e término das férias coletivas, descrevendo quais estabelecimentos ou setores foram comtemplados, exceto ME ou EPP.
- Informar o Sindicato responsável da categoria profissional da comunicação feita ao MTe.
- Comunicar a todos os colaboradores envolvidos no processo sobre a concessão de férias, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho em áreas comuns (ex.: painel de avisos).
Alterações pós Reforma
Trabalhista
Antes
da Reforma Trabalhista, a lei previa algumas exceções, que acabavam deixando
muitos empregadores confusos. Essas regras especiais se aplicavam a
funcionários com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos, ambos não podiam ter
o período de férias dividido em dois períodos e nem gozar de férias menores que
30 dias. A empresa necessitava prolongar o prazo necessário para atingir o
número de dias perante a legislação.
Com
as alterações da Reforma Trabalhista, atualmente, é possível conceder férias
parceladas, inclusive, para funcionários menores de 18 anos e maiores de 50
anos de idade.
Como fazer os pagamentos
Programe-se:
o pagamento das férias, sejam elas coletivas ou individuais, deve ser feito
sempre até dois dias antes do início do período de descanso. Se um colaborador
vai entrar de férias na segunda-feira, por exemplo, na sexta-feira anterior à
sua saída é o prazo máximo para que o pagamento seja realizado.
Durante
o período de férias, o trabalhador tem o direito de receber o seu salário
normalmente, como se tivesse trabalhado durante os 30 dias. Além disso, deve
ser somado ao período o 1/3 constitucional, proporcional ao período. Caso a
empresa não cumpra o pagamento na data indicada pela lei, ela fica sujeita a
uma multa administrativa.
Direito às férias é
inalienável
Note
que, seja qual for a circunstância, o direito aos 30 dias de férias é
inalienável ao trabalhador. Se a empresa optar por um período menor de férias
coletivas, digamos que de 20 dias, ainda deverá 10 dias de férias aos seus
empregados, período esse que pode ser gozado de imediato ou em outra data
acordada.
Para
colaboradores admitidos no decorrer do ano e que não têm o saldo suficiente
para usufruir das férias coletivas, a empresa deve completar os dias faltantes
como licença remunerada.
Dessa
forma é importante lembrar que existem regras a serem seguidas e é preciso
planejar antecipadamente os pagamentos aos funcionários. Se você estiver
pensando em tomar essa decisão na sua empresa, certifique-se de começar o
planejamento desse processo com pelo menos dois meses de antecedência de forma
a evitar surpresas e multas por conta de erros de registro ou atrasos.
Fonte:
Blog Sage
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