A
segunda fase do eSocial teve início nesta quarta-feira (10), abrangendo
entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e
que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do
profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados
dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
É
importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários
estejam organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá
a qualificação cadastral dos funcionários - processo que necessita que os dados
do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no
eSocial (como CPF e PIS).
O
cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados
são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB
solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no
PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse
processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser
necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à
Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.
Para
a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o
profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse
processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel -
como empresário - fornecendo informações de forma correta e em um prazo que
seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência
possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo
Fisco.
"É
muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para
o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os
prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação
necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de
orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas
do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito
mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.
Empresas de médio porte
As
empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78
milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era
obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
No
tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o
Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via
sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As
informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão
ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas,
em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas
não optantes pelo Simples Nacional
Conforme
Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as
micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar
seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os
eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de
janeiro de 2019.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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