Não
é de hoje o movimento de informatização nos órgãos da Receita Federal. Tendo em
vista um controle cada vez maior da sonegação de impostos no país, o Fisco tem
feito uso da tecnologia e do ambiente digital como ferramentas para o
cruzamento de dados, automatização de processos e aumento da segurança no
recebimento de informações dos contribuintes.
Se
por um lado, tal iniciativa acaba por oferecer maior agilidade na comunicação
com a Receita, por outro, ela exige também um cuidado maior quanto ao
preenchimento e envio de informações pertinentes a um determinado tributo ou
imposto.
Dentro
deste contexto e, tratando mais especificamente da retenção de tributos,
tivemos em março a publicação da Instrução Normativa nº 1.701, a qual discorre
sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf). Neste artigo, analisarei alguns aspectos pertinentes a esta norma,
bem como os objetivos das retenções a partir de uma leitura sobre a
informatização do Fisco.
Sobre o intuito da
retenção de tributos
A
retenção de tributos inserida no diálogo sobre a EFD-Reinf diz respeito a
antecipação na fonte de tributos/contribuições envolvidos na contratação de
serviços ou fornecimento de bens, tais quais: PIS/PASEP, CSLL, IRRF, COFINS e
INSS, ou seja, todas as retenções do contribuinte que não possuem relação
direta com o trabalho assalariado.
A finalidade da EFD-Reinf
Um
dos principais objetivos da EFD-Reinf - que, por sua vez, faz parte do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) - é o de fornecer informações
atualizadas para a Receita que permitam um cruzamento com outras obrigações e
aprimorem uma análise geral dos tributos pagos por uma empresa, além de servir
como um complemento para eSocial.
Neste
sentido, todos os tributos antecipados na fonte e que não tenham relação com o
trabalho hão de ser informados na escrituração. Ademais, dentro de médio prazo,
a expectativa é que a EFD-Reinf venha a substituir uma série de obrigações hoje
entregues, como a DIRF e a GFIP, por exemplo.
Detalhes sobre a
Escrituração
A
Instrução Normativa que dispôs sobre a EFD-Reinf inclui uma série de
informações envolvendo cronograma de implementação, quem está obrigado a
declarar e quais serão os itens descritos na declaração. Em síntese, vale
destacar que as informações a serem prestadas envolvem questões pertinentes à:
- Pagamentos a beneficiários (PF e PJ);
- Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Renda de Espetáculos Desportivos;
- Comercialização de produção rural;
- Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços com cessão de mão de obra;
- Recursos a título de patrocínio para entidades desportivas.
Conclusão
Embora
as normas do Fisco estejam sempre sujeitas a mudanças em nosso complexo cenário
tributário, é fundamental que as empresas se preparem para a EFD-Reinf e
cuidarem para que os dados comuns às diversas declarações (incluindo as esferas
federais, estaduais e municipais) sejam testados e cruzados, sob pena de
penalidades emitidas pelo Fisco, sempre mais pesadas que aquelas admitidas pelo
contribuinte. A inovação é bem-vinda. Mas, inovação para a RFB, não custa
salientar, significa maior poder de fiscalização. Fiquemos, pois, preparados.
Fonte:
Blog Grounds
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