As
leis trabalhistas tratam de diversos direitos e deveres dos colaboradores. Mas
alguns aspectos não pré-estabelecidos são definidos por meio de acordos entre o
trabalhador, o empregador e o sindicato da categoria. O reajuste salarial é um
exemplo de item decidido por negociação e que pode mudar a cada ano.
Esse
benefício do empregado, muitas vezes, causa transtornos ao empregador que não
entende o seu funcionamento. Para evitar dores de cabeça e ajudá-lo a tornar
essa prática mais simples, preparamos este artigo com dicas e informações para
você fazer os reajustes necessários sem grandes problemas. Confira agora mesmo!
Como funcionam os
reajustes salariais?
O
reajuste salarial é o aumento salarial obrigatório pago aos trabalhadores todos
os anos, definido por um acordo firmado entre profissionais e os respectivos
sindicatos seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho.
A
obrigatoriedade do reajuste está no Art. 611 da Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir um aumento de salário para que todos
os trabalhadores com carteira assinada possam ter uma remuneração adequada a
fatores econômicos, como a inflação, de modo a preservar o poder de compra do
trabalhador.
Geralmente,
os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês
estipulado no acordo com o sindicato. A data-base do reajuste é sempre o dia 1º
do mês definido.
Vale
destacar que cada categoria tem um sindicato específico. Antes da definição do
reajuste, ocorre um processo envolvendo sindicatos, empresas e trabalhadores
para chegar a um acordo sobre o valor do aumento. O acordo só é homologado após
essa negociação.
Ainda,
caso a empresa ajuste espontaneamente os salários de seus colaboradores antes
das negociações, o valor é abatido dos reajustes definidos em acordo coletivo
ou dissídio. Ou seja, se o valor negociado for maior que o aumento concedido
antecipadamente, o trabalhador deve receber a diferença. Mas, se o reajuste
decidido for igual ou maior do que o aumento espontâneo, a empresa não precisa
pagar, pois o ajuste já foi concedido.
Reajuste é o mesmo que
aumento real?
Apesar
de o ajuste salarial representar um aumento no salário, ele não tem a ver com o
acréscimo resultante de promoções, mudanças de cargo, equiparação salarial,
entre outras.
Observe
que o reajuste é válido para todos os trabalhadores, enquanto o aumento real é
apenas para os profissionais que estão em alguma situação específica, como uma
promoção.
Como calcular o reajuste?
Em
primeiro lugar, é preciso identificar a categoria profissional dos
colaboradores e qual é o sindicato que a representa. Assim, você encontra as
negociações e as informações do acordo em vigência.
O
cálculo de reajuste é simples. Basta considerar a porcentagem definida no
acordo. Em um reajuste de 7%, por exemplo, aplique essa porcentagem sobre o
valor do último salário bruto dos colaboradores.
Neste
exemplo, um funcionário que recebeu R$ 2.000,00 no mês anterior deve ter o seu
salário atualizado para R$ 2.140,00 (2.000 + 7%).
Em
alguns casos, os acordos incluem ainda reajustes nos benefícios, como
vale-alimentação, e diminuição do percentual de desconto do vale-transporte.
Como realizar um reajuste
salarial?
As
organizações devem ficar atentas ao ajuste. Como vimos, o aumento está previsto
em lei e impacta diretamente a folha de pagamento. Por isso, anote algumas
dicas para realizar um reajuste salarial sem dor de cabeça em sua empresa.
Quem tem direito de
receber?
Para
saber corretamente quais profissionais recebem o reajuste em determinado mês e
qual a porcentagem que deve ser aplicada, mantenha atualizado um levantamento
dos sindicatos que regulam as categorias profissionais dos colaboradores da
empresa. Consulte essa lista e acompanhe o andamento das convenções coletivas
de trabalho.
A
homologação do acordo pode levar alguns meses, assim, o reajuste salarial pode
ser pago nos meses subsequentes, com valor retroativo. O reajuste retroativo é
referente aos dias passados desde o acordo de reajuste salarial até a decisão
judicial.
Isso
significa que, se uma das categorias dos seus colaboradores tem como data-base
o dia 1º de junho, por exemplo, e a sua empresa for pagar o reajuste em agosto,
o salário do mês deve contemplar o valor do aumento referente aos meses de
junho e julho.
Lembramos
que trabalhadores cumprindo aviso prévio também têm direito ao reajuste. Já
para os contratados antes ou durante o período do acordo, o reajuste deve
contemplar somente os dias trabalhados nos meses anteriores e precisa ser pago
retroativamente.
Como comunicar o reajuste?
Manter
uma comunicação clara com os colaboradores é essencial para um bom ambiente de
trabalho. Comunique sobre o andamento da convenção coletiva, qual a previsão
para a homologação, porcentagem de reajuste definido e qual será a data de
pagamento. Essas são as principais informações que devem ser repassadas aos
trabalhadores. A comunicação pode ser feita por meio de boletins internos,
comunicados, mural, e-mails, entre outras opções.
Como preparar a folha de
pagamento?
Como
os reajustes são feitos anualmente, é recomendado que, ao fazer o seu
planejamento anual, sua empresa tente prever uma porcentagem de reajuste, para
não ter uma surpresa com o impacto na folha de pagamento. Para ter uma ideia do
valor, você pode tomar como base os reajustes dos anos anteriores.
O que fazer quando a
categoria não tem um sindicato?
Quando
determinado grupo de trabalhadores não conta com representação sindical para
realizar as negociações, a legislação diz que um representante deve ser responsável
por liderar as negociações salariais com a empresa. Em organizações com mais de
200 colaboradores, estes podem escolher um representante. Mas se o número for
inferior a 200, a própria empresa pode escolher, entre os trabalhadores, alguém
para fazer as negociações.
Essas
foram algumas dicas sobre como calcular e como realizar o reajuste salarial. É
importante que a empresa acompanhe os acordos firmados com os sindicatos e
esteja sempre atualizada e preparada para responder às principais dúvidas dos
trabalhadores, de maneira a estabelecer uma relação saudável entre as partes.
Fonte:
Blog Convenia
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