O
imposto de importação é o imposto devido em relação a um produto estrangeiro.
Ele tem uma função diferenciada dos demais impostos, que é o de estimular ou
desestimular a aquisição de mercadorias e atividade empresarial interna e
externa.
Por
este motivo, segundo Dayane Nepomuceno, advogada da Giugliani Advogados, o
governo federal criou uma política econômica de consumo e investimento, chamada
ex-tarifário, que consiste na redução temporária de alíquota do imposto de
importação para 0% e 2% para máquinas, equipamentos e bens de informática e
telecomunicação sem produção nacional equivalente. No entanto, este benefício
não é concedido a todos, sendo necessário que cada importador solicite junto ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Mdic a concessão
do regime às mercadorias que pretenda importar. A concessão do regime é dada
por meio da publicação de Resolução pela Câmara de Comércio Exterior – Camex,
após análise do pedido, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários – Caex, tendo
verificado a ausência de produção nacional.
Em
entrevista ao Portal Dedução, Dayane Nepomuceno explica como obter o benefício:
“O pedido gera uma processo administrativo bastante complexo junto ao Mdic.
Antes de tudo temos de observar que tem sido cada vez mais comum a chegada da
mercadoria em território brasileiro, antes da concessão do benefício, o que
acaba obrigando o importador a pagar o imposto de importação na alíquota
original que pode chegar até 35% do valor aduaneiro, que compreende o montante
pago pela mercadoria somado aos custos de frete e seguros internacionais”.
O que é o imposto de
importação?
O
Imposto de Importação (cuja sigla é II) é uma tarifa alfandegária brasileira. O
fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos
estrangeiros no território nacional. O contribuinte do imposto é o importador,
ou quem a ele a lei equiparar.
Qual é a função deste
tributo?
A
função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória, por essa
razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer ao princípio
da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo
exercício financeiro (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou.
Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações
financeiras, o Imposto Extraordinário de Guerra, o Imposto sobre Produtos
Industrializados.
Por que foi criado o
ex-tarifário e no que consiste?
O
regime de ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que
desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância
desse regime consiste em três pontos fundamentais: viabiliza aumento de
investimentos em bens de capital – BK e de informática e telecomunicação – BIT
que não possuam produção equivalente no Brasil, possibilita aumento da inovação
por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação
de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e
competitividade do setor produtivo e produz um efeito multiplicador de emprego
e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Como o ex-tarifário
funciona?
O
regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de
importação de bens de capital – BK, de informática e telecomunicação – BIT,
assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul – TEC, quando não houver a
produção nacional equivalente.
Atualmente,
o Conselho de Ministros da Camex tem promovido a redução a zero, ao amparo do
ex-tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de
14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%.
Onde o ex-tarifário pode
ser aplicado?
Em
todo o território nacional.
O ex-tarifário pode
tornar, de fato, a empresa mais competitiva?
Sim,
torna a empresa mais competitiva pois traz uma grande redução do imposto de
importação, e com isso as empresas podem até mesmo reduzir os seus preços
finais por não ter arcado com esse custo do imposto de importação, gerando
efeitos positivos na saúde financeira do seu empreendimento.
Quais os benefícios do
ex-tarifário no processo de importação?
Em
média, a diminuição vai de 14% no caso de BK e de 16% no caso de BIT para 2% ou
até mesmo para zero, ou seja, é um corte significativo que beneficia a empresa.
A redução da alíquota impacta diretamente em alguns tributos, como o Imposto
sobre Produto Industrializado – IPI e o Imposto de Importação – II.
Como saber se o
ex-tarifário é a escolha certa para a empresa?
Se
você quer importar qualquer um dos produtos citados na TEC nas categorias de BK
e BIT que não possui produtores nacionais, o regime de ex-tarifário
provavelmente vale a pena para a sua empresa. Isso porque, fica evidente que o
ex-tarifário é uma ferramenta estratégica que aumenta a competitividade
empresarial.
O ex-tarifário pode ser
obtido por todas as empresas?
As
empresas poderão pleitear esse beneficio e ter a redução da alíquota a partir
do cumprimento de pelo menos três requisitos: enquadramento do produto nas
categorias BK ou BIT na Tarifa Externa Comum do Mercosul – TEC; não
fornecimento da mercadoria por nenhum produtor nacional; preenchimento de um
formulário detalhado com a justificativa do pedido de redução da alíquota. A
ficha a ser preenchida solicita diversas informações técnicas, além da
quantidade de itens importados, valor unitário, motivos que demonstram a não
existência de mercadoria equivalente no Brasil, entre outros detalhes.
Esse
formulário é analisado pelo governo federal e, se aceito, uma consulta pública
é aberta para que os fabricantes nacionais se posicionem a respeito da
concessão do benefício. Na sequência, é avaliado internamente e, então,
decide-se se será deferido ou não. No caso de resposta positiva, a vigência é
de dois anos, mas o prazo pode ser prorrogado. O tempo de tramitação dos
pedidos geralmente é de até 120 dias.
Fonte:
Portal Dedução
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