Foram
publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes
ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza
esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do
leiaute do eSocial.
Pequenas e Microempresas
não optantes pelo Simples
De
acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de
2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no
segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento
diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.
Ou
seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos
não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto
para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela
Resolução nº 5)
Preenchimento de casas
decimais nos leiautes do eSocial
Os
campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira
equivocada por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a
definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que
podem formar aquele número. Nos casos em que o campo numérico pode ser
informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do
campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado.
O
usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado a pensão
alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33.33.
Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode
ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado
por cinco algarismos com duas casas decimais.
O
número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho
do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou
seja, num campo de tamanho máximo igual a 05, se forem informados 5 algarismos
sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 5 algarismos
como um número inteiro. Para maiores detalhes, consulte a orientação completa
da NO 008.
Fonte:
Portal eSocial
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