A
crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é
redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas
empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos
apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo
empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem
consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras
obrigatoriedade.
Assim,
se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma
contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo
fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações
tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor
seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo
o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, "o
planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos,
realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta
tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na
informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é
salutar dizer que é legal a elisão fiscal".
Quais os principais tipos
de tributação?
São
três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O
diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa
utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano,
mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha
certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante ressaltar
que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe
um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem
várias variáveis.
Como se faz um
planejamento tributário?
De
forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de
um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações
materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado
econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a
carga tributária. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda
elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois
neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática
de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um
planejamento tributário?
Na
ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se
esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a
evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa
desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja",
alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro
cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio
preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do
tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um
município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha
Richard Domingos.
Por
fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a
realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as
pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões
judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior
correção.
Regras envolvendo
Escrituração Fiscal Digital são alteradas
As
Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.839 e 1.840, publicadas no Diário Oficial
da União do dia 24 de outubro, promovem alterações na Escrituração Fiscal
Digital (EFD). A IN RFB nº 1.839/2018 modifica a IN RFB nº 1.685, de 2017, que
dispõe sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, com fins de
harmonização da legislação federal e distrital. A nova norma altera a expressão
do Ato Cotepe/ICMS devido ao final da validade do Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18
de abril de 2008 (vigência até 31 de dezembro de 2018).
Já
a IN RFB nº 1.840/2018, altera a IN RFB nº 1.371, de 2013, que estabelece
normas sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI situados no
estado de Pernambuco.
A
EFD ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008,
posteriormente regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na
fase de negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federal
decidiram manter-se fora do projeto. Diante da necessidade de melhoria do
ambiente de negócios do País, principalmente a diminuição do tempo gasto pelo
contribuinte para a prestação da informação econômico-fiscal, foi firmado o
Protocolo Enat nº 09/2015 como forma de integração das administrações
tributárias e diminuição da burocracia e redundâncias.
No
bojo das ações do Protocolo e com vistas a induzir as mudanças, a Receita
Federal deu início ao Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias
Acessórias. Seus objetivos concentraram-se na melhoria do ambiente de
tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento racional de informações entre
os Fiscos, passando necessariamente pela redução de declarações tributárias
acessórias.
Para
tanto, a equipe avançou nas negociações culminando na adesão de Pernambuco e do
Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse fato marca uma mudança de cenário rumo a
um ambiente federativo colaborativo e racional, de acordo com as premissas da
Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais
instrumentos normativos posteriores, mormente a novel Lei nº 13.726, de 8 de
outubro de 2018.
A
alteração das INs RFB 1.371/2013 e 1.685/2017 possibilita a estruturação
normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação
federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato Cotepe/ICMS nº
9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como
inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros
fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não
havia essa obrigatoriedade. Com essas ações a Receita Federal e os estados,
conjuntamente, avançam em busca da diminuição do custo de conformidade
tributária. A Receita Federal, por meio de melhorias na EFD ICMS IPI e de
parcerias com os estados, continua envidando esforços no sentido da
simplificação alinhados às premissas do Sped.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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