A
implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma
delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de
acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas, como revela
reportagem feita pelo Blog Trabalhista.
Na
fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 –
Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este evento
registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a
partir da implantação do eSocial.
Ele
serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela
empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e
contratuais atualizados.
Assim,
deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:
- Empregados ativos com contratos em andamento;
- Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;
- Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;
- Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nota:
Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do
respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 –
Afastamento Temporário”.
Os
trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente
(avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser
informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo
Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.
As
informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do
“Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos
eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
Fonte:
Blog Trabalhista
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