A
rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do
empregador. É preciso saber como fazer o cálculo de rescisão, evitando que o
não pagamento de algum valor devido gere multas para o empresário. Quando esse
tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador,
existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem
efetuados. No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita
atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da
lei.
Pedido de demissão por
parte do trabalhador
Quando
o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo
com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em
pedido de demissão. Diante de um pedido demissional, o empregador deve
assegurar ao empregado as seguintes verbas:
Aviso prévio
O
empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que
varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo
destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para
reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre
patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há
dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o
desconto correspondente em seu salário.
Saldo de salários
O
trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em
seu último mês de contrato com o empregador. Portanto, aquele que for demitido
no dia 15 do mês corrente terá direito ao recebimento de metade do salário que
seria pago no mês seguinte. Nem mesmo um dia trabalhado ou folgado pode ficar
para trás, sob pena de multa.
13º salário proporcional
Todo
trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário ao fim de um ano de trabalho
com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse
período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário
proporcional aos meses trabalhados no ano em questão. Vamos supor que demissão
ocorra no sétimo mês do ano. Sendo assim, o trabalhador terá direito a receber
7/12 com relação ao décimo terceiro que seria pago no final do ano. Esses
valores, no entanto, devem ser quitados no pagamento da rescisão do contrato.
Férias proporcionais
O
empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não
gozados aos quais ele tinha direito. Além disso, há que se pagar 1/3 de férias
que incidirá sobre as férias proporcionais devidas. Todos esses valores precisam
estar discriminados no comprovante de pagamento entregue ao trabalhador.
Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS)
Esse
é um ponto que ainda gera dúvida em muitos trabalhadores, especialmente depois
da Nova Reforma Trabalhista. Se o empregado pedir demissão e não fizer nenhum
tipo de acordo com o empresário, então ele não tem direito a sacar o dinheiro
do FGTS. Contudo, se ao pedir demissão ele optar por fazer um acordo, conforme
a Lei 13.467/2017, então ele poderá sacar até 80% do valor existente no Fundo
de Garantia. Além disso, ele terá ainda direito à multa correspondente a 20% do
valor do FGTS e à metade do aviso prévio. Todavia, se optar por esses
benefícios, perde o direito a seguro-desemprego.
Demissão por parte do
empregador
A
rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada
em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os
serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do
trabalhador em ambos os casos.
Demissão sem justa causa
Além
das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá
direito a:
- Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
- Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
- Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
Além
disso, é preciso observar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o
aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo
seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada
diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias
corridos do aviso não sejam trabalhados.
Demissão por justa causa
Esse
tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta
grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau
procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão
elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto
aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos,
as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do
FGTS, à multa de 40% e ao décimo terceiro salário proporcional. É importante
destacar que para efetivar uma demissão por justa causa o empregador deve estar
embasado de documentos, testemunhas e outras provas que comprovem o ocorrido,
pois é comum que situações como essas venham a ser discutidas posteriormente na
esfera judicial.
Participação de um
profissional de Contabilidade é essencial
Como
você pôde perceber, são muitos os detalhes que permeiam o processo de rescisão
de um funcionário, especialmente nos casos de demissões sem justa causa. Muitas
vezes, o empregado tem direito a valores que desconhece completamente. Infelizmente,
há empresas que se aproveitam disso e tentam omiti-los.
Contudo,
uma eventual homologação no sindicato da categoria ou mesmo no Ministério do
Trabalho podem facilmente apontar os erros e a sua empresa ficará em maus
lençóis se não trabalhar para corrigi-los. Além disso, existe sempre o risco de
o funcionário descobrir depois os valores faltantes e ingressar com um processo
judicial contra a empresa.
Nesse
caso, será difícil para a companhia reverter a situação, além de ter que pagar
os valores devidos de forma corrigida. Some a isso ainda os gastos com
advogados e custas processuais e o resultado é uma “economia” que acaba não
valendo a pena e ainda deixando o nome da sua companhia maculado nos órgãos de
justiça.
Por
todas essas razões, é fundamental que essa tarefa seja delegada a um
profissional de contabilidade. Todos os itens necessários precisam ser
descritos e pagos no termo de rescisão. É importante também que o empregador se
coloque à disposição para esclarecer todas as dúvidas que possam ser
levantadas, evitando disputas desnecessárias.
A
legislação trabalhista é bastante clara nos aspectos que dizem respeito ao
pagamento das verbas rescisórias, de forma que há pouca margem para diferentes
interpretações. Sob o seu ponto de vista, cabe fazer aquilo que é o certo e que
está disposto em lei. Em outras palavras, se algo precisa ser pago, pague e
evite dores de cabeça.
Softwares especializados
auxiliam nesse processo
Os
muitos cálculos que precisam ser feitos ficam muito mais simples quando você
tem em mãos as ferramentas corretas. Empresas que optaram pela automatização da
folha de pagamento bem como da gestão financeira, certamente têm à disposição
um software especializado
que facilita esse processo e impede que erros primários sejam cometidos.
A
Nova Reforma Trabalhista favorece os empresários que agem corretamente. Antes,
algumas pessoas insistiam em entrar com processos trabalhistas contra empresas
mesmo que todas as verbas rescisórias estivessem pagas. Isso porque em uma
reanálise, uma simples falha era suficiente para condenar a companhia a pagar
valores e multas correspondentes.
Entretanto,
a partir de agora, caso fique comprovado que o empregado que processou a
empresa agiu de má-fé, haverá cobrança de um valor parcial da ação por parte do
reclamante. A nova medida visa diminuir o número de processos desnecessários,
além de, é claro, dar mais tranquilidade às empresas que atuam com correção
nessa esfera.
Fonte:
Blog Sage
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