A
Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, veio esclarecer a situação das empresas
optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio
dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018. Mas
foi preciso esclarecer mais.
Nesta
redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar
eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro
grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em
janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado
eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo,
ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de
evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.
Visando
a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as
empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram
transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo
esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de
2019.
Esta
autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:
- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;
- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);
- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;
- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Fonte:
Blog Guia Trabalhista
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