A
área de Medicina e Segurança do Trabalho, que busca proteger e prevenir riscos
e danos à vida dos colaboradores, está na legislação brasileira como norma a
ser seguida - sob pena de multa - desde 1977, instaurada através da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, é obrigação das empresas
e empregadores oferecerem um ambiente de trabalho com os menores riscos
possíveis, instrumentos adequados para o desempenho das tarefas e
acompanhamento médico periódico. E, se os riscos são inevitáveis, é de direito
desses funcionários ter acesso a benefícios como insalubridade, periculosidade
ou até mesmo uma aposentadoria especial.
Fora
da teorização legal, no dia a dia da rotina de trabalho, embora obrigatórias,
as medidas de medicina e segurança muitas vezes não são seguidas estritamente à
risca. Porém, isso tende a mudar a partir de 2019 - 42 anos após a instauração
da lei - quando todas as informações referentes a essa área começarem a ser
demonstradas no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Antes, com fiscalização presencial, o
auditor ia porta a porta nas empresas verificar as obrigatoriedades. A partir
do próximo ano, esse processo será eletrônico e constante.
No
cronograma oficial do Comitê Gestor do eSocial, as empresas com faturamento
anual superior a R$ 78 milhões devem começar a prestar os dados de saúde e
segurança do trabalho em julho de 2019. Demais companhias privadas a partir de
janeiro de 2020. Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas
físicas, produtores rurais e organizações sem fins lucrativos passam a informar
em julho do mesmo ano. Entidades públicas começam as declarações em janeiro de
2021.
"A
grande preocupação é que o empresário entenda o tamanho da responsabilidade e a
importância que é ter esses controles, em razão das multas que agora vão
começar a surgir", diz Lucas Barbieri, gerente de controladoria do
escritório de contabilidade Contplan. Mesmo que as empresas terceirizem a
contabilidade para as demonstrações no eSocial, elas não estão com todas as
necessidades supridas em nível de segurança e medicina do trabalho, acrescenta
Barbieri.
Os
empreendimentos com área de Departamento Pessoal (DP), ou que contratam o
serviço externo de contabilidade, e possuem a área Recursos Humanos (RH),
também terão que fazer parcerias com prestadoras de serviço especializados na
área. Estas terceirizadas terão de executar os diversos laudos obrigatórios de
perícia do ambiente de trabalho e recolher os dados médicos dos funcionários,
como exames periódicos.
A
partir disso, os RHs ficam com a responsabilidade de manter os laudos
atualizados e transmitir as informações para os contadores. Dependendo dos
riscos ao trabalhador identificados nas vistorias, a renovação das mesmas tende
a ser mais assídua.
"Nesse
cenário, o RH faria um trabalho de meio de campo entre as especializadas que
produzem os laudos periciais e a contabilidade, que transmite essas informações
para o eSocial", diz Lilia Dias, supervisora de Departamento Pessoal da
Contplan. Por isso, acrescenta a supervisora, para os empreendimentos que
possuem DP e RH, a comunicação entre eles tem que ser plena, a relação deverá
ser a mais estreita possível, já que um passa a depender do outro. "As
empresas precisam entender que a segurança e saúde do trabalhador é a etapa
mais complexa do eSocial e que demanda mais áreas", diz Lilia.
Embora
os gestores de Recursos Humanos passem a adquirir outra grande responsabilidade
no dia a dia de trabalho, a ajuda dos contadores será fundamental. Seja para
evitar eventuais erros, informar sobre as obrigações e as datas limites, indicar
a melhor maneira de realizar as demandas e explicar as infrações que o
preenchimento incorreto pode gerar, esses dois setores tornam-se dois pilares
fundamentais para o sustento das corporações.
Empresas especializadas
auxiliam no cumprimento das normas
Em
busca do cumprimento de todas as vistorias e dados para que a medicina e
segurança do trabalho seja declarada corretamente no eSocial, os gestores podem
contratar empresas especializadas ou contar com o serviço de técnicos da
própria empresa. As obrigações a serem cumpridas são Laudos Técnicos de
Segurança do Trabalho e Programas de Controle de Saúde Ocupacional. Somados,
eles compõem um diagnóstico sobre todos os riscos no ambiente de ofício e o
acompanhamento médico de seus funcionários.
Entre
os mais importantes estão Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT); o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ao
todo, são 36 Normas Regulamentadoras (NRs) que integram a área de medicina e
segurança do trabalho.
Para
facilitar o recolhimento e organização dos dados, foi desenvolvido um software
brasileiro, intitulado SOC, para gestão dos dados gerados pelas demandas
listadas acima. O sistema é um mediador e está habilitado para fornecer todas
as informações do universo medicina e segurança para a plataforma do eSocial.
"As
empresas de contabilidade, ou o Departamento Pessoal interno, fazem a parte de
folha de pagamento. Nossa responsabilidade é a administração das informações do
SOC. No final do processo, todos os dados se ligam no eSocial", diz
Sabrina Aragão, diretora da Cometra, empresa gaúcha de consultoria na medicina
e segurança do trabalho, que possui a licença de uso do SOC. Sabrina explica
que a partir das ocorrências mensais de uma empresa, o software vai hospedando
e organizando as informações em nuvem e, de acordo com a periodicidade do
eSocial, essas informações são disponibilizadas, através de exportação, para o
Sistema Público.
"O
eSocial é gigantesco e a área de medicina e segurança representa apenas 10%
desse processo. Por isso, SOC permite que os gestores deem mais atenção aos
prazos de folha enquanto o software administra os outros dados", diz
Patricia Charara, gerente de desenvolvimento organizacional da Cometra.
A
Consultoria afirma que grande parte das empresas de médio e pequeno porte ainda
estão bem atrasadas frente as obrigações que agora serão demonstradas no
eSocial. "Existe uma ideia comum entre as empresas menores que nem tudo
que está sendo solicitado será cobrado. Isso é um engano e pode trazer despesas
maiores no futuro", diz Sabrina.
Porém,
acrescenta Patricia, essa falta de preocupação não é só culpa empresas, mas
também é do governo federal. "O problema também está nos órgãos
reguladores que fazem muita confusão com as informações. Além disso, adiam
constantemente os prazos de entrega, o que faz com que alguns empresários não
tratem o eSocial com seriedade. "
Fonte:
Jornal do Comércio
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