Você
sabe como funciona a EFD Reinf e quais são os prazos que você precisa
respeitar? A escrituração fiscal digital de retenções e outras informações é um
dos módulos do SPED que deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas para
complementar o eSocial.
O
objetivo da EFD Reinf é escriturar todos os rendimentos pagos e as retenções do
imposto de renda, contribuição social (exceto as relacionadas ao trabalho) e
informações sobre a sua receita bruta para possibilitar a apuração das
contribuições previdenciárias.
As
informações da CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – serão
apresentadas na EFD Reinf e não mais na EFD Contribuições.
Além
disso, a obrigatoriedade do envio da EFD Reinf se deu a partir de 1° de maio de
2018, primordialmente para o caso de empresas cujo faturamento tenha
ultrapassado o limite de R$78.000.000,00 no ano de 2016.
Ao
passo que para empresas cujo faturamento foi de até R$78.000.000,00, a
obrigatoriedade de envio da EFD Reinf será a partir de 1° de novembro de 2018.
Quais são as empresas que
devem enviar a EFD Reinf?
Em
resumo, as empresas que se enquadram nos seguintes casos devem enviar as
informações solicitadas na EFD Reinf:
- Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra;
- Produtor rural que seja pessoa jurídica ou agroindústria;
- Pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de imposto de renda – retido na fonte por si;
- Empresas que retêm PIS, COFINS e contribuição social sobre lucro líquido;
- Associações que mantém equipes de futebol profissionais e que recebem patrocínio para a manutenção das mesmas; e,
- Entidades que promovem eventos esportivos.
Em
síntese, caso a sua empresa se enquadre nos critérios definidos acima, será
necessário enviar a EFD Reinf até o dia 15 do mês subsequente da escrituração.
Lembre-se
de que as informações devem ser enviadas mensalmente.
Além
disso, para as empresas que promovem eventos esportivos, os documentos
solicitados devem ser enviados no prazo de até 2 dias úteis após a realização do
mesmo.
Dentre
as informações que devem ser enviadas, destacam-se:
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas;
- Contribuições previdenciárias das empresas que se sujeitam à CPRB;
- Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e produtores rurais;
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Receitas de espetáculos desportivos;
- Recursos recebidos por associações que mantém equipes de futebol profissionais.
O que acontece se eu não
enviar a EFD Reinf no prazo?
Empresas
que não entregarem as informações da EFD Reinf dentro do prazo estipulado estão
sujeitas à multa que varia entre R$500,00 e R$1.500,00 por fração ou
mês/calendário.
Além
disso, caso sejam omitidas operações financeiras ou as informações entregues
estejam incompletas ou erradas, pode ser aplicada uma multa de 3% em relação ao
valor das operações em questão.
Por
isso é tão importante adotar todas as providências necessárias para obedecer ao
prazo de envio da EFD Reinf.
Agora
que você já sabe quais são as empresas que devem enviar as informações, bem
como os documentos solicitados e qual o prazo estipulado para o envio da EFD
Reinf, confira 3 processos básicos para transmiti-la no prazo.
01) Conheça as equipes
envolvidas
Em
primeiro lugar, existem diversas áreas de uma empresa envolvidas no processo de
envio da EFD Reinf. Não apenas os departamentos de TI (Tecnologia da
Informação), como também os departamentos jurídico, o logístico, financeiro e
fiscal.
Isto
é, as áreas relacionadas às notas fiscais de serviços tomados devem agilizar a
escrituração e análise dos impostos retidos.
Você
deve ser capaz de identificar todos os envolvidos para conseguir reunir as
informações necessárias com mais facilidade, sistematizando todas as empresas
do grupo (matrizes e filiais), definindo o que será informado e quem são os
colaboradores que têm essas informações.
Dessa
forma, ficará muito mais fácil definir um cronograma para não perder o prazo de
envio da EFD Reinf.
2) Identifique os
processos envolvidos no envio da EFD Reinf
Existem
diversos processos importantes para a entrega da EFD Reinf, como por exemplo:
- Contratação de prestadores;
- Cadastro dos trabalhadores;
- Assinatura de contratos com prestadores (efetivamente);
- Medição dos serviços prestados, empresa privada;
- Medição da nota de empenho dos serviços prestados;
- Emissão das notas fiscais de serviços prestados;
- Cancelamento da Nota de Serviço;
- Registro do RPS no lugar da NFS-e;
- Data de registro da NF de Cessão de Obra;
- Data de pagamento da Nota Fiscal de Serviços para fins de IRFONTE; PIS/COFINS, CSLL, CIDE;
- Contratação de serviços de cessão de mão de obra do exterior.
Todos
esses processos são essenciais para o envio das informações necessárias e devem
ser alinhados para isso.
Outra
boa dica é classificar os eventos que devem ser enviados por tipo de serviço
fornecido e quais são relacionados à retenção e cobrança de impostos.
Lembre-se
de que também é imprescindível revisar o cadastro dos prestadores de serviços
para garantir a assertividade de todas as informações.
3) Crie uma área
especialista
Ter
os conhecimentos técnicos, tributários e legislativos que envolvem o processo
de envio da EFD Reinf é uma ótima forma de garantir que você não perderá o
prazo estipulado.
Criar
uma área de recebimento de serviços semelhante à de mercadorias, porém focada
na legislação de serviços tomados e prestados, pode ajudar você a se tornar um
expert no processo.
Como
as informações devem ser enviadas mensalmente, é preciso poder contar com
profissionais capacitados para entender a tributação dos serviços considerando
o aspecto material, pessoal, quantitativo temporal, e espacial.
Além
disso, defina atividades rotineiras para evitar que as informações se acumulem
ao longo do mês.
Fonte:
Sped Brasil
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