A
Medida Provisória 627, que traz uma nova legislação tributária baseada nos
padrões internacionais de contabilidade, publicada recentemente, já recebeu
mais de 500 emendas no Congresso Nacional. Extensa e detalhista, a norma altera
profundamente a tributação das empresas, é o principal assunto no meio jurídico
e suscita muitas dúvidas nas empresas.
Na
opinião do professor Marcos Vinicius Neder de Lima, da Fundação Getúlio Vargas
(FGV) e ex-subsecretário da Receita Federal, a MP é equilibrada porque resolve
questões importantes, como o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), que
não agradava nem ao fisco nem aos contribuintes, mas contém uma “maldade” que
vai na contramão do que se vê em outros países. “É um retrocesso tributar
dividendos no Brasil, quando há uma tendência cada vez maior na direção de
taxar o consumo em vez do capital”, afirmou. Em palestra realizada ontem na
Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante a última reunião do ano do
Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), o professor da
Getúlio Vargas detalhou os principais pontos da legislação que já vinha sendo estudada
pela Receita Federal há mais de dois anos.
Ele
lembrou que o artigo 10 da Lei 9.249/95 estabeleceu a isenção para lucros ou
dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de
1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real,
presumido ou arbitrado. Com a nova lei societária, Lei nº 11.638, as empresas
passaram a fazer duas contabilidades, para fins fiscais e também societários. A
ideia de tributar já havia sido cogitada pela Procuradoria Geral da União
(PGU), que defendia a tributação do excedente quando o lucro societário fosse
maior que o lucro fiscal. O artigo 67 da MP 627 prevê que os lucros e
dividendos — calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de
2008 e 31 de dezembro de 2013 e pagos até a data da publicação da norma em
valor superior aos apurados com base nos novos métodos contábeis — não serão
tributados pelo Imposto de Renda. Mas essa isenção só vale para as empresas que
deixarem de usar o RTT a partir de 2014 (o fim está previsto em 2015) e optarem
pela aplicação das normas contábeis, conforme o artigo 71.
“Essa
condição foi colocada para evitar futuras discussões envolvendo a
anterioridade. Como se vê, há coisas boas e ruins na legislação”, disse. Uma
das emendas propostas na Câmara dos Deputados, onde tramita a MP, pretende
derrubar essa condição. Lucro das controladas – Sobre os programas de
parcelamentos instituídos na norma, o advogado informou que muitas empresas
estão aderindo porque as condições são atrativas. Mas a adesão poderia ser
maior caso as companhias não fossem obrigadas a desistir de ações judiciais
envolvendo a matéria. A Vale, por exemplo, anunciou por meio de fato relevante
a adesão ao programa de refinanciamento de dívida, colocando fim a uma batalha
judicial no valor de R$ 45 bilhões, envolvendo o pagamento do Imposto de Renda
(IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de controladas e
coligadas no exterior entre 2003 a 2012. Sobre esse assunto, a legislação
estabelece que os lucros das controladas no exterior deverão ser reconhecidos
no momento em que forem apurados no balanço.
O
texto também permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um
período de quatro anos, desde que a empresa esteja localizada em país que
mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja um paraíso
fiscal. Embora a MP tenha gerado um número expressivo de emendas, as alterações
propostas serão analisadas só a partir de janeiro, conforme sinalizou o relator
da matéria, o deputado Paulo Cunha (PMDB-RJ). O texto deverá entrar na pauta de
votação em março. Presente à reunião do Caeft, o presidente da ACSP e da
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério
Amato, solicitou aos integrantes do conselho analisarem a MP para, caso seja
necessário, pressionar o Congresso a aperfeiçoar o texto.
Fonte:
DCI
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