O
novo Código Civil Brasileiro, na Seção III – Do Contabilista e outros
Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos),
definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração
contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando
praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.
A
ideia da Responsabilidade Civil vem da necessidade de se compensar um suposto
erro ou dano cometido. A partir daí, o dano pode ser patrimonial (pecuniário)
ou extra-patrimonial (moral).
O
dano moral ou extra-patrimonial é presumível, não necessitando de
comprovação. São os danos causados à
pessoa física, mas não físicos, consequentes de acidentes ou sinistros, que
ofendam a honra, a moral, as crenças, o afeto, a etnia, a nacionalidade, a
naturalidade, a liberdade, a profissão, o bem estar, a psique, o crédito ou o
bom nome daquela pessoa.
É
necessário, portanto, uma parceria transparente e organizada com os clientes do
escritório contábil, uma vez que o sucesso de ambos depende da responsabilidade
com que se organiza a contabilidade do empreendimento.
Devido
às mudanças rápidas na legislação, o contador deve estar atento para uma
perfeita execução na sua prestação de serviços, bem como da data e obrigações
fiscais. É fato incontestável que as alterações das leis municipais, estaduais
e federais, exigem um treinamento constante e conhecimentos atualizados. Dentro
dessa ótica, percebe-se a importância das empresas de prestação de serviços
contábeis buscarem uma proteção efetiva, nos casos em que forem
responsabilizadas civilmente.
Além
da contratação de seguro específico, para cobertura de tais responsabilidades,
recomenda-se aos contabilistas que atuem como prepostos que viabilizem uma
integração com o cliente, ajustando treinamento, investimentos e demais
procedimentos contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e legais para
minimizar os riscos de ser responsabilizado por atos de omissão, negligência ou
até de fraude que porventura possam surgir na escrituração contábil.
Fonte:
Guia Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário