A
Lei 12.846/2013, a chamada lei anticorrupção, entrará em vigor no próximo dia
29 de janeiro de 2014 e provoca apreensão em administradores e conselheiros de
empresas, que buscam orientações para diminuir os riscos ao patrimônio e aos
negócios.
"A
lei anticorrupção está provocando alvoroço nas companhias abertas e também
preocupando as empresas fechadas", afirma o coordenador da Comissão
Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard
Branchet, também diretor de negócios estratégicos da CSN.
Segundo
a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção
serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas. A multa será de
0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, e caso não seja possível
utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa
irá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca inferior ao valor do dano
causado pelo ato ilícito de corrupção. "Os dirigentes ou administradores
serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade", alertou o coordenador
jurídico do IBGC.
Branchet
disse que a lei incentiva que os administradores busquem soluções para evitar
casos de corrupção. "Há atenuantes para aqueles que comprovarem a
implantação e o funcionamento adequado de mecanismos de controles internos, um
acordo pode reduzir a multa em até dois terços da pena e a não aplicação da
publicação da decisão condenatória", disse.
Segundo
a legislação, a empresa condenada por ato ilícito de corrupção terá que ir a
público mostrar sua condenação. "A companhia terá que publicar a sua
condenação em jornais de grande circulação", alertou Branchet, em evento
do grupo de interagentes reunido ontem na Bolsa de Valores de São Paulo.
O
coordenador enfatizou que a nova lei é muito ampla e abrange toda a relação com
a administração pública. "A pessoa jurídica será responsabilizada
independentemente da responsabilização individual das pessoas físicas. Basta
alguém prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, que estará no alcance
da lei anticorrupção", destacou.
Branchet
lembrou que a legislação está mais rígida nos últimos anos. "Tudo que
estamos discutindo aqui sobre a responsabilidade objetiva, independente da
culpa, vem sendo desenvolvida nos últimos anos, tivemos isso nas áreas -
trabalhista, do consumidor, ambiental e concorrencial", justificando a
evolução.
Segundo
a lei, a Justiça levará em consideração na aplicação das multas - a gravidade
da infração; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou
não da infração; o grau de lesão e o perigo da lesão; o efeito negativo
produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a cooperação da
pessoa jurídica para a apuração das infrações; o valor dos contratos mantidos
pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesado.
E
do ponto de vista preventivo, a lei vai considerar a existência de mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no
âmbito da pessoa jurídica, práticas já recomendadas pelo Instituto Brasileiro
de Governança Corporativa (IBGC).
Como
recomendação, Raimundo Christians, conselheiro em cinco companhias, orientou os
administradores a guardarem os registros de suas ações de prevenção e de
controle interno. "O administrador responde pela violação da lei e do
estatuto de sua companhia. Tenha um sistema robusto de controles internos e a
obrigação de conhecer os principais riscos para reduzi-los", disse.
O
Brasil caiu do 69° para o 72° lugar no ranking de corrupção da Transparência
Internacional. Mas o grupo de interagentes do mercado está disposto a orientar
as empresas. Além do BM&FBovespa e do IBGC, presidido por Sandra Guerra, o
grupo é formado pela Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada
(Abrapp), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação
Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap), Associação dos
Investidores do Mercado de Capitais (Amec), Associação dos Analistas e
Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), Instituto
Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), agência Brasil Investimentos
& Negócios (Brain) e Ibmec.
Fonte:
DCI – SP
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