Só
a mudança na Constituição poderá controlar a guerra fiscal. A conclusão é de
juristas que discutiram o problema da diminuição das alíquotas interestaduais
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o X
Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro
de Estudos Tributários (IBET), ontem, em São Paulo.
Para
que haja algumas mudanças efetivas é preciso seguir o regramento jurídico já
existente, o que amenizaria os efeitos de disputas desleais entre os estados.
Entretanto, para aplicar outras soluções é preciso leis que mudariam a
Constituição Federal, defendem os especialistas.
A
instituição de fundos de desenvolvimento regional e de compensação poderia ser
uma solução, assim como a convalidação de benefícios passados.
A
criação do fundo de compensação, por exemplo, só seria possível com a criação
de uma lei complementar para sua instituição. "Estados como São Paulo e
Minas Gerais que detêm uma balança superavitária teriam retenções para
contribuir com o fundo de compensação destinado aos estados que estão custeando
o ICMS dessas potências", explica a tributarista Misabel Derzi, presidente
da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) e advogada do
escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Para
o coordenador adjunto da administração tributária CAT-SP, Osvaldo Santos de
Carvalho, é impossível falar em minimizar a guerra fiscal sem a redução das
alíquotas interestaduais de ICMS, que são elevadas e assimétricas, "Já
naufragou no Congresso, a diminuição da alíquota para 4%. Agora se fala no
percentual de 4% dos estados avançados para os emergentes, e de 7% dos títulos
dos emergentes para os estados avançados", comenta Carvalho.
Os
estados emergentes englobam as regiões do Sul e do Sudeste, com exceção do
Espírito Santo. Ainda dentro dessa divisão, ficam contempladas mais duas
exceções: Zona Franca de Manaus, que ficaria com a alíquota de 10%, assim como
o gás natural do Estado do Mato Grosso do Sul.
O
jurista explica que diante de novas medidas é necessário tratar os benefícios
que foram concedidos irregularmente no passado. "Precisamos construir uma
base de consenso para o futuro e nela fique contemplada a convalidação do
passado. Caso isso não aconteça, a solução ficará para o judiciário", diz
Carvalho.
Para
o doutor em direito tributário, Paulo Ayres Barreto, a normativa brasileira,
por meio de lei complementar, se aplicada desde o início das disputas entre os
estados, teria evitado a guerra fiscal nos moldes em que hoje ela se encontra.
"De um lado os estados deixaram de cumprir as regras do jogo. De outro, o
judiciário demorou a reagir propiciando a consolidação das disputas do atual
cenário", diz Barreto.
Para
ele, muitas questões não teriam chegado à esfera judicial. A disputa ganhou
força à medida que algumas ilegalidades foram solucionadas por emissão de novas
regras normativas. "Foi recentemente que o tema ganhou uma dimensão
numérica enorme com várias disputas simultâneas, trazendo a sensação de que não
há solução".
Mesmo
defensor de que as leis já existentes mitigariam os conflitos, Barreto diz que
o dinamismo da questão parece permitir novos regramentos, por meio de lei
complementar, minimize os efeitos da guerra fiscal em matéria tributária.
A
dimensão numérica das celeumas tem tido reflexo no Supremo Tribunal Federal
(STF). Na mais alta Corte da Justiça tramitam 92 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adin), 32 sem análises de mérito, 26 aguardam
julgamento, três foram julgadas improcedentes, sete parcialmente procedentes e
24 procedentes.
Para
o tributarista Roque Antonio Carrazza, acabar com a guerra fiscal não exige
mudança na constituição, e sim a obediência aos ditames constitucionais.
"Caberá ao poder judiciário, quando provocado, fazer valer a Carta
Magna", diz Carrazza ao defender que o ICMS deveria ser um imposto
federal. "Ele foi pensado como um imposto nacional, entretanto não é, ou
seja, cada estado puxa brasa para sua sardinha".
Todavia,
para que o ICMS viesse a ser de competência da União, também seria necessária
uma mudança Constitucional.
O
especialista salienta que será difícil se chegar a um acordo sobre esse
assunto, mesmo com a Constituição mostrando as diretrizes para evitar os
litígios. Na prática as disputas acontecem, e judiciário não tem tido condições
de cortar esses abusos e violações a Constituição. "Quando o judiciário
corta um abuso o estado cria outro, muitas vezes por questão de
sobrevivência".
Fonte:
DCI – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário