Os
contribuintes que têm interesse em ingressar no Simples Nacional no próximo ano
devem providenciar, pela internet, o agendamento até 30 de dezembro de 2013. O
serviço facilita o ingresso no regime e pode ser feito por todas as empresas
ainda não optantes.
De
acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo
Sage, Antonio Teixeira, caso a empresa não tenha pendências, o agendamento será
confirmado automaticamente e a solicitação de opção para o ano-calendário de
2014 já estará efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro
procedimento. Entretanto, se houver alguma pendência, essas serão apresentadas
ao contribuinte, e o agendamento não será aceito”, afirma Teixeira aconselhando
que as empresas primeiramente regularizem todos os débitos para depois
providenciar o agendamento.
No
dia 1º de janeiro de 2014, será gerado o registro da opção pelo Simples
Nacional automaticamente. “No entanto, caso sejam identificadas irregularidades
fiscais, o agendamento não será aceito e a empresa será excluída do regime”,
pontua o especialista do Grupo Sage.
Os
interessados em ingressar no regime devem providenciar o agendamento no Portal
do Simples Nacional, na Internet, no serviço “Agendamento da Solicitação da
Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Podem optar pelo Simples
Nacional as microempresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte que não
ultrapassem o limite de ganho de R$ 3 milhões e 600 mil. A opção pelo regime é
facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os
seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI
(federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a Contribuição para à Seguridade
Social.
Fonte:
Site Contábil
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