A
implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários
e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do
empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e
previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das
obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no
mercado de trabalho.
Para
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de
Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), “o
eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações
corporativas, mas também será um grande desafio para o país”. Uma enquete feita
pelo Sescon-SP com cerca de 500 empresários do setor contábil revelou que 73%
deles acreditam que a qualidade de informações repassadas pelos clientes deve
ser o maior entrave.
NOVO
CENÁRIO PARA A CONTABILIDADE
•
Atualmente, com a GFIP, eventos trabalhistas e previdenciários, além da folha
de pagamento e outras informações são transmitidos mensalmente aos computadores
do governo. Com o eSocial, estes dados serão desvinculados da declaração
mensal.
•
No caso de aviso prévio, a empresa precisa hoje transmitir os dados 30 dias
antes do evento. Após análise do grupo de estudos, chegou-se a conclusão de que
se trata de uma transmissão desnecessária e será extinta.
•
Vínculos estatutários também deverão ser informados. Logo, o eSocial também
será aplicado na administração pública.
•
Passará a existir o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), documento digital
que será um retrato da vida do empregado. Deverá conter registro de admissão,
férias, licenças e outros eventos. A integração será nacional e haverá
cruzamento de dados. Os dados inseridos têm de ser compatíveis com aqueles que
já constam no RET.
•
No caso de empresas sem empregados cadastrados no RET, deverá ser transmitida
uma declaração inicial sem movimento, mesmo procedimento adotado atualmente
pela GFIP. Um novo envio será feito apenas quando houver mudança.
MULTAS
Não
há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT
e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao
novo formato de transmissão.
COMO
SE PREPARAR PARA O ESOCIAL
•
Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
•
Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
•
Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para
alimentação do sistema;
•
Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para
a implantação do eSocial, será preciso:
•
Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas
atualmente;
•
Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que
informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos
ativos na data de início da vigência do sistema.
Para
mais informações, acesse www.esocial.gov.br.
Fonte:
Maxpressnet
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