Tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza
(PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas
obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de
quitação imediata de débitos tributários e previdenciários.
Atualmente, por exigência
da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser
concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias.
O projeto (PLS 396/2009),
originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o
prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para
48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com
fornecedores e credores.
O substitutivo de Sérgio
Souza revoga o art. 191-A da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional, e o
art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a apresentação da prova de quitação de
todos os tributos para a concessão de recuperação judicial.
A solicitação de
recuperação judicial é decidida pela empresa quando todas as possibilidades de
renegociação amigável das dívidas se esgotam. A medida visa viabilizar a
superação da situação de crise financeira com o objetivo de permitir a
manutenção da atividade produtiva, dos empregados e dos interesses dos
credores, promovendo a preservação da empresa e de sua função social e
econômica.
Em seu parecer pela
aprovação, Sérgio Souza considera a recuperação judicial como uma saída melhor
do que a falência tanto para as micro e pequenas empresas como para a
sociedade, em razão de, sobretudo, evitar a demissão de trabalhadores.
“As regras atuais são
rígidas e exigem a apresentação de certidões de regularidade fiscal,
dificultando a recuperação judicial. Assim, é necessário tornar o procedimento
de recuperação judicial mais acessível, de modo a evitar a falência de uma
empresa em dificuldades conjunturais. A revogação da exigência de apresentação
da prova de quitação de todos os tributos, a fim de que seja concedida a
recuperação judicial, atende ao interesse da sociedade brasileira”, sustenta
Sérgio Souza.
Sérgio Souza observa ainda
que a revogação dos dispositivos da Lei de Falências e do Código Tributário
Nacional que dificultam a concessão da recuperação judicial apenas acompanha o
que vem sendo recentemente decidido pelo Poder Judiciário em alguns casos
concretos.
Fonte: Agência Senado
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