A Receita Federal entendeu
que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da
Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº
45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem
do Diário Oficial da União.
Fonte: valor Econômico
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