A proposta de Medida
Provisória (MP) que está sendo elaborada pelos ministros do Trabalho e do
Turismo para criar um novo contrato de trabalho divide a opinião de
especialistas em direito trabalhista. Para uns, a MP precariza as relações de
trabalho, para outros, ela atende uma demanda.
A medida que será enviada
à Casa Civil da Presidência da República cria uma nova modalidade contratual
por prazo determinado que irá permitir contratos de trabalho de curta duração,
com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada.
O objetivo, segundo o
governo, é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e na Olimpíada de
2016. Entretanto, para o especialista em direito trabalhista do Siqueira Castro
Advogados, Giancarlo Borba, na legislação brasileira já existem preceitos
legais (Lei 6019/1974) que regulam o trabalho temporário.
Para ele, criar uma MP que
altere qualquer artigo da CLT é preocupante. "É preciso ter cuidado para
não flexibilizar ao ponto de levar o trabalho à precarização e jogar fora tudo
que foi conquistado pelo trabalhador."
Para a juíza Valéria
Sanchez, presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), "a contratação de trabalhadores sem
formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de
proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa,
pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos
direitos que seus pares", diz.
Segundo o especialista em
direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Raphael Augusto Campos
Horta, permitir a criação de posto de trabalho de curta duração para o período
da Copa do Mundo é uma medida aguardada pelo setor hoteleiro, que pretende
ofertar novas oportunidades de empregos sem as rígidas burocracias exigidas
pela legislação. "O artigo 443 da CLT já prevê contratos determinados cuja
natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. O que a MP
trará de novidade é o fato de criar nova modalidade contratual por prazo
determinado, a definir hipóteses restritas de pactuação, e que tornará lícita a
contratação de mão de obra pelo setor de turismo no País", defende Horta.
Segundo o advogado
trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, criar uma
forma alternativa de contratação, que não seja o "trabalhador
temporário" (regido pela Lei 6.019/74), nem o empregado na CLT, pode
parecer estranho por não termos acesso ao teor da medida provisória.
"Não temos
conhecimento quanto aos direitos que serão assegurados a esses trabalhadores.
Todavia, em uma primeira análise, a ideia parece ser bem-vinda, uma vez que
atende a uma reivindicação comum às empresas em geral, que é a existência de
alternativas ao regime da CLT", diz Dantas Costa.
Horta destaca que a
finalidade principal da Medida é proporcionar maior segurança jurídica às
relações de trabalho que serão estabelecidas durante a Copa, fato que, segundo
ele " dará um necessário impulso ao setor de turismo no Brasil".
Para o coordenador do
Departamento de Direito do Trabalho do Braga Nascimento e Zílio, Rodolpho de
Macedo Finimundi, a flexibilização das normas trabalhistas é uma tema que
sempre envolve um caloroso debate, e a aprovação dessa MP sem um estudo mais
aprofundado e sem a possibilidade de todas as partes interessadas emitirem sua
opinião e contribuírem para a decisão torna a medida arbitrária.
Fonte: DCI – SP
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