O
contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ter direito a
deduzir da base de cálculo do tributo as despesas educacionais com terceiros. É
o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2007, do ex-senador César
Borges (PR-BA), que aguarda deliberação terminativa da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
A
proposta altera a Lei 9.250/1995 de modo a permitir a dedução de despesas
relativas à educação dos dependentes próprios e a de até três "terceiros
necessitados", conforme critérios a serem regulamentados. César Borges
mencionou o "primado constitucional da solidariedade e da justiça"
para justificar o estímulo ao amparo das pessoas que não têm condições para
custear sua própria educação.
A
matéria foi aprovada em 2010, sem emendas, pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE). Em seu relatório, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) destacou
os "enormes benefícios" que podem resultar do estímulo fiscal às
ações de apadrinhamento e louvou a proposta por estender aos jovens financeiramente
desfavorecidos "benefícios que, hoje, a legislação do imposto de renda
garante às famílias de classes de renda superiores".
Encaminhado
à CAE para decisão terminativa, o projeto recebeu parecer favorável do senador
Inácio Arruda (PCdoB-CE), que entendeu que "a dedução de Imposto sobre a
Renda de que trata o Projeto não pode ser vista como favor do Estado, mas como
medida de grande justiça fiscal, para o contribuinte que se dispõe a assumir a
responsabilidade pelo custeio da educação de jovens carentes, em substituição
ao Estado, que, na maior parte das vezes, exerce de forma insuficiente e sem a
devida qualidade o seu dever de fornecer educação aos jovens brasileiros".
Fonte:
Site Contábil
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