A Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz/MT) realizou a exclusão de 800 contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, enquadrados na categoria de Microempreendedores Individuais
(MEI), com débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) acima de R$ 2 mil registrados no Sistema de Conta Corrente
Fiscal. O valor original do montante dos débitos é de aproximadamente R$ 4,14
milhões.
No total, foram
encaminhadas cinco mil notificações aos contribuintes do MEI via sistema
eletrônico, com a exclusão dos 800 maiores. Os demais podem ser excluídos
durante o ano, já que não impugnaram ou regularizaram os débitos.
A partir da ciência da
notificação ou do envio da mesma, tendo em vista a previsão de ciência tácita
prevista na Lei Complementar nº 123/2006, as empresas tiveram o prazo de 30
dias para pagarem o valor devido.
"Como não houve a
regularização, as empresas foram excluídas do tratamento diferenciado, ou seja,
não poderiam recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o
ano-calendário seguinte, no caso, 2014", explicou a gerente de Informações
de Outras Receitas da Sefaz, Eliana Souza de Oliveira Guerrize.
No entanto, complementa a
gerente, caso pretendam retornar ao Simples Nacional este ano, poderão
regularizar as pendências junto ao Fisco Estadual e realizar nova opção até 31
de janeiro de 2014. "Lembrando que deverão estar regular não só com os
débitos notificados, mas com os demais débitos, com a União e o
Município", lembrou Eliana.
A existência de débitos é
uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime
diferenciado, de comunicação obrigatória pelo contribuinte, nos termos da LC nº
123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Sefaz tem
realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas as empresas que
atendam aos requisitos legais.
fonte: Fenacon
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