Foi publicada no Diário
Oficial de hoje, 7-1, a Circular 642 Caixa, de 6-1-2013, que declara aprovado o
leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos
eventos aplicáveis ao FGTS.
O leiaute aprovado, sob
qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que
está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br,
Opção "download".
A transmissão das
informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações
ao FGTS por meio do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social, a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio de
2014, para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir novembro de
2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e
Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI - Micro Empreendedor Individual,
contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou
a empregador.
Fonte: COAD
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