A
Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.441/2014, publicada no Diário
Oficial de hoje, 21-1, extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2014.
A
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das
versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Veja
a Instrução normativa 1.441/2014 abaixo:
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon),
relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo
único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º
de janeiro de 2014.
Art.
2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme
o caso.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Art.
4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
Fonte:
COAD
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