As
despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das
declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A medida está prevista no
Projeto de Lei 5859/13, do Senado Federal. Para a isenção, os livros têm que
abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional.
Também
estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo
contribuinte para os seus dependentes.
O
valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual previsto para
pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Em
2014, esse limite é de R$ 3.375,83.
O
senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor do projeto, afirma que a finalidade
é possibilitar que um número maior de pessoas, que não estão isentas do
recolhimento de Imposto de Renda, tenha acesso ao conhecimento e atualização
profissional através dos livros.
“Para
se ter uma ideia dos custos de uma formação universitária, um atlas de anatomia
humana, livro básico para o curso de Medicina, chega a custar R$ 350. Um livro
de Direito Constitucional conceituado não custa menos de R$ 100”, diz o
senador.
A
proposta estabelece que o Poder Executivo será responsável em estimar o total
da renúncia fiscal dos livros técnicos e deverá incluir o valor no projeto de
lei orçamentária.
Aprovado
pelo Senado Federal, o texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados.
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