O Ministério do Trabalho e
Emprego, através da Portaria 2.042, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial
de hoje, dia 3-1-2014, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base
2013, inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 21-3.
As declarações deverão ser
fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de
arquivos da Rais - GDRAIS2013, que poderá ser obtido em um dos seguintes
endereços eletrônicos: http://www.portal.mte.gov.br/rais e
http://www.rais.gov.br.
A partir de 2014, é
obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a
transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a
partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do
estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para a transmissão da
declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será
obrigatória a utilização de certificado digital.
O estabelecimento inscrito
no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceu inativo no ano-base
está obrigado a entregar a Rais - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a
ele pertinentes.
O MEI - Microempreendedor
Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
A Portaria 2.072 MTE/2013
revogou a Portaria 5 MTE, de 8-1-2013 (Fascículo 02/2013).
Fonte: COAD
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