Proposta
que escalona de forma crescente a multa por atraso na entrega da declaração
anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) está pronta para ser votada pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS)
444/2007, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), tem
parecer favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN).
O
projeto modifica a Lei 9.532/1997 para graduar a multa na razão direta do
número de dias de atraso. A penalidade mais branda é de 2% do imposto devido,
caso a declaração seja entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A
sanção varia, a cada intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de
20% do imposto devido para atraso acima de 20 dias. Atualmente,
independentemente do tempo de atraso, a multa é de 20% do imposto devido.
Para
o relator, a proposta é meritória. Agripino disse que um dos princípios
constitucionais para a aplicação de uma sanção é a sua individualização que,
segundo ele, deve ser razoável.
“Definir
a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste do IR em um percentual
único, independente do tempo de atraso, vulnera o dispositivo constitucional”,
afirmou o relator.
Agripino
entende que o escalonamento é justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos,
pequenos contratempos levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada
na CAE, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja
recurso para votação no Plenário do Senado.
Fonte:
Agência Senado
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