Especialista dá dicas do
sistema que elimina a transmissão por papéis das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas
“Inicialmente conhecido
como EFD-Social, o eSocial é um módulo do SPED definido como a Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Cibele
Paula Corredor, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados.
Ela lembra que o o manual
de orientação do eSocial – versão 1., já está disponível no site
www.esocial.gov.br, mas sua validação está pendente de publicação no Diário
Oficial da União. “Também necessita antes, da expedição de atos normativos
pelos órgãos competentes que integrarão a gestão do sistema - Ministério do
Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, que
validarão as regras ali estabelecidas e demais orientações para sua aplicação”,
afirma.
Cibele Corredor comenta
que a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 642/2014, de 07.01.2014,
aprovou os leiautes relativos ao FGTS constantes do referido Manual. Os prazos
passam a valer a partir de abril para o produtor rural pessoa física e segurado
especial. “Porém, cada modalidade de empresa tem um prazo estabelecido para a
transmissão dos eventos e tabelas, como pode ser conferido abaixo”, esclarece.
a) até 30.04.2014 para
produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as
empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30.11.2014 para as
empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à
empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os
órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
“Já a transmissão dos
eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos
iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador”, diz Cibele.
A especialista informa
ainda, que, para a transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e
encargos trabalhistas, as empresas deverão obedecer as regras abaixo:
a) a partir da competência
maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência
julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência
novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades
imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual
equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os
órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A advogada alerta que a
transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação
das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014
para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de
novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de
janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades
imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual
equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) a partir de
janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
“A íntegra da Circular está disponível em;
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular-caixa-642-2014.htm”,finaliza
Cibele Paula Corredor
Fonte: Maxpressnet
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