O
prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base
2013 tem início em 20 de janeiro de 2014 e encerra-se em 21 de março do mesmo
ano. Todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos para a
transmissão da declaração da Rais devem ter certificado digital válido, padrão
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Estão
obrigados a declarar a Rais:
•
Empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior.
•
Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base.
•
Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
•
Conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do
exercício profissional.
•
Entidades paraestatais.
•
Condomínios e sociedades civis.
•
Cartórios extrajudiciais.
•
Consórcios de empresas.
De
acordo com a consultora trabalhista Rosangela Duarte, da IOB Folhamatic EBS, do
Grupo Sage, as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2013),
obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ”, afirma.
O
empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos
laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores
temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento
tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do
Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais;
trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo
determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo
determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores
licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes
sindicais.
Deverão,
ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições
sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e
profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais
beneficiárias; a entidade sindical à qual se encontram filiados; e os
empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a
identificação da entidade sindical beneficiária.
O
empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março
ficará sujeito a multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de
entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer
primeiro. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa, quando decorrente
da lavratura de auto de infração, será acrescido de percentuais, na seguinte
proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para
empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100
empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20%
para empresas com mais de 500 empregados”, explica Rosangela Duarte.
Fonte:
Revista Dedução
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