A Contribuição Sindical
Patronal (do empregador) deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano (de
uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.
Para as empresas que
venham a estabelecer-se após o mês de janeiro, recolhem a contribuição sindical
no mês em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício
da respectiva atividade.
Fonte: Guia contábil
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