A partir de 24 de janeiro,
contribuintes com certificado digital e optantes pelo Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE) podem solicitar autorização à Receita Federal para anexar
documentos aos processos administrativos digitais do qual fizerem parte (como
autuações, por exemplo).
A nova data foi informada na
quarta-feira desta semana, no Diário Oficial da União (IN 1140), alterando a
primeira autorização (IN 1412), de novembro.
"Essa mudança se deve
provavelmente a ajustes técnicos", explica Antonio Teixeira, consultor
tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage. Segundo o
especialista, a novidade é "um benefício para o contribuinte", já que
é mais um procedimento fiscal que pode ser realizado online. "Também será
possível entregar os documentos em horário estendido – desde que dentro do
prazo legal", completa.
Em resumo, essa é uma
espécie de preparo para que o contribuinte possa reunir documentos necessários
para anexar ao processo digital de forma online.
Para enviá-los, será
possível usar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS),
ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal
(e-CAC).
Na ponta do lápis: o
especialista Welinton Mota. - Divulgação
Tudo isso vai gerar o
Dossiê Digital de Atendimento, mecanismo que recebe o requerimento do serviço e
sua documentação instrutória para análise do setor competente da Receita.
O consultor lembra que o
PGS também permitirá ao contribuinte juntar os documentos por iniciativa
própria, independentemente da intimação, ou assim que recebê-la em sua caixa
postal do e-CAC. Mas o PGS só ocorrerá se o interessado estiver com a opção de
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativo.
"Em uma solicitação,
podem ser enviados até 14 arquivos em PDF, com no máximo 15 MB. Ainda é
possível fazer mais de uma solicitação por processo digital", destaca,
lembrando a importância de verificar diariamente esse correio eletrônico.
"Quanto antes o
contribuinte for informado, mais rápido conseguirá recorrer ou quitar débitos
com o fisco", conclui Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB
Folhamatic EBS.
Texto confeccionado por:
Karina Lignelli
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