Na
manhã de ontem o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, visitou o Secretário
Geral da Receita, Carlos Alberto Freitas Barreto, para apresentar-se
oficialmente como presidente da FENACON. Ele enfatizou que os objetivos de
trabalhar em conjunto por medidas que busquem a desburocratização e melhoria de
processos serão mantidos. O diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon,
também esteve presente ao encontro, além do Coordenador Geral de Arrecadação,
Sr João Paulo Silva, e do Coordenador Geral de Fiscalização, Sr Iágaro Martins.
O
secretario elogiou o trabalho que a Fenacon desempenha e afirmou que a Receita
sempre estará de portas abertas ao diálogo.
Multas da GFIP –
aproveitando a visita ao órgão, o presidente da Fenacon esteve reunido com o
Coordenador Geral de Arrecadação, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das
multas que estão sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP). Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu
inúmeras queixas sobre a cobrança. Com relação ao assunto, foram dadas as
seguintes informações:
- Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;
- As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por omissão na entrega;
- Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;
- Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;
- O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto;
- As multas podem ser parceladas, via site;
Fonte:
Sistema Fenacon
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