O
prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do
Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de
maio. O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os
boletos de pagamentos e não pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos
de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas
guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega
a quase 60% em todo o País.
O
diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o
empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos
previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e
aposentadoria por idade. "A maior parte da tributação paga pelo MEI é
INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do
empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma
Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o
tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de
que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração
anual e o pagamento em dia dos boletos".
A
categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como
costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Um grande
avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs
desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o
pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo
prazo para quitar todos os débitos. Caso continue inadimplente, ele será
desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma
cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de
R$ 41,20. "Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará
mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes
mais do que como MEI", afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
- Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
- Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência.
- Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
- Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI
- Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
- Não é sócio nem titular de outra empresa.
- Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Fonte:
Agência Sebrae
Nenhum comentário:
Postar um comentário