Foi
publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial, a correção da tabela do
Imposto de Renda em 4,5%, anunciada pela presidente Dilma Rouseff em discurso
na última quarta (31). Na ocasião, Dilma não informou de quanto seria a
correção. O reajuste é válido para os rendimentos recebidos em 2015, declarados
no Imposto de Renda 2016.
A
correção de 4,5% não é novidade: é a mesma que vem sendo aplicada anualmente
desde 2007 (até 2014, o reajuste de 4,5% está fixado pela Lei 14.469) – e fica
abaixo da inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, segundo o
relatório de inflação do Banco Central. Com isso, na prática, os brasileiros
devem pagar mais imposto de renda no próximo ano.
A
conta funciona assim: um trabalhador que tenha um salário de R$ 10 mil em 2014
paga, este ano, R$ 1.791,04 em IR por mês – o equivalente a 17,9% do salário.
Considerando que a inflação de 2014 fique em 6% (próximo ao estimado pelo BC),
no ano seguinte, em 2015, o salário deve ser reajustado também em 6%, para
manter o poder de compra do trabalhador, chegando a R$ 10.600.
A
tabela do IR, no entanto, será reajustada em 4,5%. Com isso, esse trabalhador passa
a pagar R$ 1.910,69 por mês de IR em 2015 – o equivalente a 18,03% do novo
salário mensal, e uma alta de 6,68% no imposto pago em relação ao ano anterior.
A
lógica é a mesma para as demais faixas de renda, e na comparação entre os
impostos cobrados nos demais anos com a mesma correção.
Além
da injustiça tributária, outro efeito dessa defasagem da correção da tabela do
IR é que a cada ano aumenta o número de brasileiros que entram no grupo dos que
são obrigados a pagar imposto sobre a renda, uma vez que que o limite de
rendimento para ser isento tem subido menos que a inflação – e portanto, menos
que a correção salarial.
Defasagem
A
nova correção fica distante de corrigir a defasagem na tabela do IR. Segundo
cálculos feitos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) a pedido do G1, a defasagem acumulada entre 1996 e
2013 é de 61,42%.
Para
chegar ao percentual de 61,42%, o estudo confrontou as correções feitas pelo
governo na tabela do IR para pessoas físicas ao longo dos últimos 18 anos
(89,96%) com a variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Considerando
apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%.
A
coordenadora executiva do Dieese, Patrícia Pelatieri, destaca ainda que, em
razão da defasagem na tabela de cálculo do IR, parte dos contribuintes acabou
sendo colocada em faixas com alíquotas maiores.
"Quando
não se faz a correção tributária equivalente, parte do ganho salarial deixa de
ser ganho, porque o trabalhador passa a pagar mais impostos", explica.
Tabela tem só 5 faixas de
renda tributável
Centrais
sindicais, auditores fiscais e tributaristas reivindicam não só a correção das
perdas inflacionárias da tabela atual do IR, como também a criação de uma nova
estrutura de tributação.
O
Dieese, por exemplo, propõe a criação de duas novas faixas, de 30% e 35%, para
as rendas mais altas.
Segundo
o Sindifisco, a tabela do IR não deveria ser atrelada somente a um índice
inflacionário, mas também ao rendimento médio do trabalhador assalariado,
incluindo deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria. A
entidade defende a aplicação do princípio da "capacidade contributiva":
quem ganha mais deve pagar progressivamente mais.
Desde
2009, a tabela do IR é composta por cinco faixas de renda tributável, com
alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%.
"Hoje
são poucas faixas, elas são estreitas, e a tabela não é muito progressiva. Não
dá para dizer que a faixa de renda de quem ganha R$ 4.500 é igual a de quem
ganha R$ 20 mil ou R$ 50 mil", afirma a coordenadora do Dieese.
Patrícia
lembra que, na década de 1970, o Brasil chegou a ter 16 faixas de renda
tributável. Segundo o Dieese, além de garantir uma maior progressividade e uma
maior justiça tributária, a criação de mais faixas para as rendas mais altas
atenuaria a perda de arrecadação do imposto causada por uma correção maior na
tabela do IR.
Fonte:
G1
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