O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de
trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num
prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria
de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação.
A
portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da
Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como:
situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do
óbito; empregador; endereço da empresa.
Para
o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº 589 vai aumentar a qualidade
das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão
iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente”.
O
diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser
utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no
trabalho. O Ministério do Trabalho e
Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela
gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de
agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no
dia 28 de abril do ano seguinte.
Fonte:
Blog do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário