Poderá
ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo
contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário
e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira
(14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de
Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser
enviada à Câmara dos Deputados.
O
texto aprovado (PLS 270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)
e tramitava em conjunto com outras seis proposições, consideradas prejudicadas,
conforme recomendado em relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Requião
avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao
INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde
2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do
trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$
1.078.
De
acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários
pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro
do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de
férias equivalente a um terço do salário normal.
Em
valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três
salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado
à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição
previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.
Paulo
Paim considera a medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos
empregadores domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização
por demissão sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013.
—
A concessão de benesse fiscal [prevista no PLS 270/2011], assim, representa um
alívio nesses custos e, em última instância, um incentivo à formalização do
emprego e à sua manutenção — observou o relator.
A
comissão seguiu o voto do relator e aprovou o projeto de Requião, considerando
prejudicados o PLC 57/2011 e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 516/2011 e
565/2011. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que é autor de uma das proposições,
defendeu a extensão das deduções para até dois empregados domésticos, mas
concordou em reapresentar a demanda quando a discussão do texto ocorrer na CCJ
e na CAE.
Fonte:
Agência Senado
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